Economia

Comissão aprova criação de Área de Livre Comércio em Tucuruí

19/11/2010 - 17:03  

Brizza Cavalcante
Jurandil Juarez adaptou a proposta à legislação atual.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (17), a criação de Área de Livre Comércio em Tucuruí, no Pará. A área será instalada na superfície territorial do município e todas as mercadorias estrangeiras ou nacionais enviadas para lá deverão ser destinadas às empresas que operam no local.

A proposta prevê que os produtos nacionais ou nacionalizados que entrarem na Área de Livre Comércio estarão isentos do IPI quando destinados a essas empresas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), ao Projeto de Lei 6284/09, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA). O relator fez pequenas mudanças no texto apenas para adaptá-lo à legislação atual.

Livre comércio
Jurandil Juarez lembrou que o Brasil tem três modalidades de áreas de livre comércio. A Zona Franca de Manaus (ZFM) tem incentivos tributários que se estendem à comercialização no mercado nacional dos produtos lá elaborados.

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), previstas há mais de vinte anos mas ainda não implantadas, abarcam benefícios fiscais e administrativos restritos à exportação de bens industrializados em seu interior.

Já as Áreas de Livre Comércio (ALC) lançam mão de incentivos fiscais mais limitados. Em termos gerais, nas ALCs há suspensão de tributos incidentes sobre mercadorias nacionais e estrangeiras entradas nas áreas, convertidas em isenções, quando tais bens se destinarem ao consumo interno e à exportação, seja como matérias primas e bens intermediários, seja como produtos finais.

Assim, observa o relator, é um rol de medidas modesto, que não atende às expectativas de desenvolvimento econômico na qual essas zonas são criadas. “O pequeno alcance do seu regime fiscal diferenciado recomenda sua aplicação apenas nas regiões em que a expansão do comércio local produza impactos econômicos relevantes”, disse. Esse seria o caso de Tucuruí e, assim, afirma o relator, justifica-se a criação da ALC no município.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e já foi aprovada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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