Economia

Comissão aprova Zona de Processamento de Exportação no norte do RS

30/04/2010 - 16:34  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (28) a criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) na região norte do Rio Grande do Sul.

As empresas voltadas às exportações instaladas em ZPEs gozam de incentivos tributários e cambiais, além de procedimentos de alfândega simplificados. Essas áreas são normalmente usadas como instrumento para fomentar o crescimento econômico e reduzir desigualdades regionais

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Renato Molling (PP-RS) ao Projeto de Lei 4743/09, do Senado. O substitutivo alterou a redação do texto original, sem alterações de conteúdo.

Acesso a infraestrutura
Pela legislação em vigor (Decreto 6814/09), as propostas de criação de ZPEs deverão atender a requisitos como o acesso a portos e aeroportos com área de alfândega para exportação.

"A região norte do Rio Grande do Sul atende plenamente a esses critérios", afirmou o relator. Molling apresentou substitutivo que mudou a redação do texto original.

Segundo o parlamentar, a instalação dessa área de fomento à exportação terá impactos positivos para atrair empresas e ampliar a fabricação de produtos com maior valor agregado. "Reconhecemos a contribuição que as ZPEs podem dar para o desenvolvimento da região, gerando novos postos de trabalho e renda", afirmou.

Vantagens das ZPEs
As empresas localizadas em ZPEs têm, entre outros benefícios:
- suspensão de impostos e contribuições federais sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno;
- isenção do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) em importações e compras no mercado interno, quando autorizado por convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); e
- ainda dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais para importações e exportações - com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

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