Economia

Projeto define regras para retaliação comercial pelo Brasil

06/04/2010 - 13:01  

Rodolfo Stuckert
Beto Faro diz que a proposta beneficia o setor agropecuário nacional.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6899/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que fixa regras para os casos de retaliação comercial aplicada pelo Brasil a outros países, quando autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo a proposta, o Brasil deverá preferencialmente suspender a proteção de cultivares ou variedades vegetais quando optar pela suspensão de direitos de propriedade intelectual nas sanções envolvendo produtos agropecuários. Por exemplo, se produtores brasileiros de algodão forem prejudicados por práticas desleais de outros países, o Brasil poderá suspender a proteção de direitos de outros produtos agropecuários, como a soja produzida por multinacionais.

"A suspensão de direitos de propriedade intelectual gerará benefícios diretos ao próprio setor agropecuário nacional", explica Beto Faro.

Por outro lado, o deputado ressalta que a proposta não restringe a possibilidade de o Brasil suspender a proteção de outros setores, como o de medicamentos, ao quebrar patentes como forma de retaliação.

Fundos
O projeto também proíbe a criação, pelo Brasil, de fundos com a participação de recursos dos países sentenciados como alternativa às sanções comerciais. Na opinião de Beto Faro, a criação desses fundos não resolve o problema brasileiro, pois os produtos do país que quebra as regras comerciais continuam protegidos.

"A instituição de um fundo de desenvolvimento para o próprio algodão no Brasil, com recursos do país infrator, configuraria apenas mais uma forma de subsídio daquele país aos seus produtores de algodão", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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