Economia

Projeto cria regras de controle para medição elétrica

05/10/2007 - 15:11  

A Câmara examina o Projeto de Lei 1514/07, que disciplina o uso de instrumentos de medição de energia elétrica. De autoria do deputado Edmilson Valentim (PcdoB-RJ), a proposta estabelece regras para fiscalização dos equipamentos e a obrigatoriedade de realização de testes dos medidores de energia.

De acordo com o projeto, o acompanhamento e o controle metrológico em medidores e demais equipamentos de medição de energia elétrica ficará a cargo dos órgãos responsáveis pela regulação do setor elétrico e pela área de metrologia, normatização e qualidade industrial. A comprovação e fiscalização será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Testes
O concessionário ficará obrigado a realizar testes operacionais antes da implantação de um novo modelo de instrumento de medição de consumo de energia elétrica. Tais testes deverão avaliar a segurança e precisão técnica do equipamento e serão aplicados em uma amostra de até 1% dos consumidores da área de cobertura da concessionária, devendo ser realizados durante o período de seis meses.

A opção por um novo modelo de aparelho de medição de consumo de energia elétrica deverá observar os critérios estabelecidos na legislação metrológica e ter aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Segundo o projeto, a substituição de equipamentos de medição deverá ser comunicada ao consumidor, por meio de correspondência, com informações referentes às leituras do medidor retirado e do instalado. Os equipamentos de medição deverão ser instalados em locais que possibilitem ao usuário o acompanhamento visual e freqüente da medição de seu consumo de energia elétrica.

Transparência
O autor da proposta afirmou que um dos grandes problemas enfrentados pelas concessionárias "é o estabelecimento de uma metodologia de cálculo transparente para a definição do valor correto de consumo de unidades nas quais foram detectadas irregularidades na medição".

Um dos critérios estabelecidos pela Aneel para esse cálculo é a utilização da carga instalada e dos fatores de carga e de demanda típicos do ramo de atividade. Para Valentim, a inovação tecnológica é bem vinda, "mas deverá ser realizada com critérios claramente definidos para não prejudicar o consumidor".

O autor ressaltou ainda que o "projeto visa estabelecer mecanismos claros e transparentes na implementação de novos modelos tecnológicos, sem contudo, prejudicar qualquer avanço".

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes/SR

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