Educação, cultura e esportes

Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de árbitro de futebol

16/05/2012 - 21:09  

Belo Oliveira
Projeto de lei nº 6.405/02 (do Senado Federal) que regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências está em fase de discussão em plenário
Deputados aprovaram, em Plenário, proposta que define atribuições do profissional de arbitragem.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 6405/02, do Senado, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. O texto é o de uma emenda substitutiva do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e retorna ao Senado para nova análise.

A emenda define melhor as atribuições do profissional, determinando que ele faça cumprir as regras do futebol e intervenha no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o regulamento ou os princípios a que está submetido o esporte.

O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do Distrito Federal, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, com o objetivo de recrutar e formar profissionais e prestar serviços às entidades de administração do desporto.

Como eles não terão qualquer vínculo empregatício e serão remunerados como autônomos, as entidades não terão quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

De acordo com o texto, a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão serão definidos em regulamento próprio.

Crimes
A emenda determina a aplicação das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal aos crimes cometidos na arbitragem de partidas, além daquelas da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.009/95) e do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), no que couber.

Arquivo/ Beto Oliveira
André Figueiredo
André Figueiredo: "regulamentação é uma demanda histórica dos árbitros".

A suspensão ou a proibição de fazer a arbitragem de partidas de futebol poderá ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

Segundo o deputado André Figueiredo, a incorporação de tipificações penais foi pedida inclusive pelos próprios árbitros para definir melhor suas responsabilidades. “Essa regulamentação é uma demanda histórica desses profissionais”, afirmou.

Um novo crime tipificado na emenda aprovada pela Câmara prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa para o profissional que realizar arbitragem de forma fraudulenta, definida como aquela em que ele interfere, dolosamente, no resultado natural da partida.

Profissionalização
O relator do projeto pela Comissão de Turismo e Desporto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), disse que a aprovação da proposta pela Câmara vai profissionalizar a carreira de árbitro, que hoje tem caráter amador.

"Com a proposta, damos um caráter mais estável à preparação do árbitro, em um esporte cada vez mais profissional, e tratamos com rigor aqueles que recebem suborno para influenciar o resultado da partida", disse.

Também relataram a proposta os deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela Comissão de Trabalho, de Adminstração e Serviço Público; e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos recomendaram a sua aprovação.

Dedicação exclusiva
Em audiência pública na Comissão de Turismo e Desporto, realizada ano passado, árbitros de diferentes gerações e representantes da entidade nacional da categoria pediram a regulamentação para garantir os direitos do trabalhador comum.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, Marco Antônio Martins, o reconhecimento da profissão poderá beneficiar o futebol brasileiro porque os juízes poderão se dedicar ao aperfeiçoamento profissional. "Com a profissionalização, a gente vai poder dispor de todo o tempo para a arbitragem", afirmou.

Atualmente, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as federações estaduais dão cursos de formação de árbitros, mas os gastos com preparo físico, médicos, fisioterapia e todos os incidentes que possam ocorrer fora de campo ficam por conta do profissional. Para atuar no Brasil, a CBF exige que o juiz tenha outro vínculo profissional, o que muitas vezes é incompatível com a exigência de viagens por todo o País e com a presença em cursos de formação.

Para uma carreira internacional, o profissional tem ainda de falar inglês fluente e ter perfeita forma física. A aposentadoria ocorre aos 45 anos. Um árbitro da Federação Internacional de Futebol (Fifa) recebe R$ 3 mil por partida, com cerca de 48% de descontos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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