Educação, cultura e esportes

Direitos de transmissão serão de propriedade da Fifa

28/03/2012 - 23:33  

A Lei Geral da Copa (PL 2330/11) especifica que a Fifa é titular de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e a outras formas de expressão nas copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014).

O texto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas e cerimônias de abertura e encerramento.

Essas imagens, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

Leia a íntegra do texto aprovado.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência, e a retransmissão deverá ocorrer somente no Brasil.

Edição de imagens
A emissora detentora dos direitos de transmissão deverá preparar seis minutos de gravação, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação solicitada poderá ser em padrão analógico ou digital (HDTV), a critério do veículo interessado, e será entregue em até 2 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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