Educação, cultura e esportes

Lei da Copa facilita concessão de vistos para torcedores

28/03/2012 - 23:27  

O texto da Lei Geral da Copa estabelece caráter prioritário e isenção de custos para os vistos de entrada concedidos a expectadores que possuam ingressos, equipe da Fifa, seus convidados, árbitros, membros das seleções participantes e delegação, equipe de parceiros comerciais da Fifa e prestadores de serviços.

Leia a íntegra do texto aprovado.

Para os espectadores, o visto será de 90 dias; para os demais, pode ser fixado até 31 de dezembro de 2014. Entretanto, essa prioridade não exclui os casos de impedimento de concessão de visto já previstos na legislação nacional, como para menores de 18 anos desacompanhados ou sem autorização legal e para aqueles anteriormente expulsos do País.

Quem vier a trabalho, terá direito também a permissão para trabalhar se ela for exigível. O prazo da permissão será igual ao do visto.

Novos procedimentos para concessão de visto por meio eletrônico são acrescentados à Lei 6.815/80, que disciplina a matéria. Eles serão usados se todo o procedimento já estiver regulamentado na ocasião das copas.

Privilégios
Todos os integrantes da Fifa, seus consultores, empregados e representantes legais no Brasil serão isentos do depósito de custas, honorários periciais e outras despesas judiciais se forem processados no Brasil.

Essas pessoas não poderão ser condenadas em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.

Bases militares
A Lei Geral da Copa permite o uso de bases aéreas militares, durante a realização dos eventos da Fifa no Brasil, para embarque e desembarque de passageiros e cargas, trânsito e estacionamento de aeronaves civis, ouvido o Ministério da Defesa.

Serviço voluntário
Ao disciplinar o uso do serviço voluntário, o projeto proíbe a substituição de empregos assalariados ou a precarização das relações de trabalho já existentes. O voluntariado não poderá atuar em atividades que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar do público.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli

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