Campeões das Copas de 58, 62 e 70 receberão prêmio e auxílio mensal
28/03/2012 - 23:23
O texto da Lei Geral da Copa concede aos jogadores das três seleções campeãs de futebol em 1958, 1962 e 1970 um prêmio em dinheiro de R$ 100 mil para cada um. O valor não terá descontos de Imposto de Renda ou de INSS.
Esses jogadores também receberão um auxílio mensal, sujeito apenas a IR, para complementar sua renda até atingir o teto pago pela Previdência Social (atualmente, R$ 3.916,20).
No caso de o beneficiário já ter falecido ou vier a morrer, a esposa e os filhos poderão se habilitar a receber esses valores. Os benefícios valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2013 e serão custeados com recursos do Tesouro Nacional.
Leia a íntegra do texto aprovado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Pierre Triboli