Educação, cultura e esportes

Projeto obriga entidades desportivas a matricular atletas menores de idade

09/12/2011 - 11:32  

Saulo Cruz
José Stédile
José Stédile: entidade que não cumprir medida poderá ter contratos anulados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1702/11, do deputado José Stédile (PSB-RS), que torna obrigatória a matrícula de atletas com menos de 18 anos que não concluíram o ensino médio. A regra vale para todos os beneficiários do programa Bolsa-Atleta e desportistas vinculados a entidades profissionais ou formadoras de novos talentos. Essas entidades são consideradas, pelo projeto, responsáveis pela matrícula e pelo acompanhamento escolar do atleta.

De acordo com a proposta, o contrato de trabalho ou qualquer outro vínculo entre o atleta enquadrado na regra e a entidade desportiva serão anulados caso a instituição não entregue os seguintes documentos à entidade regional de administração do esporte a que está filiada:
- após 30 dias da assinatura do contrato, o comprovante de matrícula em instituição de ensino;
- após 30 dias do final do bimestre letivo, o comprovante de frequência mínima de 75% aulas do bimestre escolar; e
- após 30 dias do final do ano letivo, o comprovante de aprovação escolar do atleta.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é reduzir a evasão escolar entre atletas, especialmente os profissionais. Ele considera importante as políticas de estímulo à prática do esporte, mas adverte que elas devem implementadas em conjunto com ações para manter os jovens na escola.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Paulo Cesar Santos

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