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Para entidades, Lei Geral da Copa desrespeita direitos do consumidor

01/11/2011 - 16:31  

Beto Oliveira
Guilherme Rosa Varella (representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Guilherme Varella, do Idec: projeto trata a Fifa como uma superfornecedora, acima da lei.

Representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) destacaram nesta terça-feira (1º) que o projeto de Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 (PL 2330/11, do Poder Executivo), fere os direitos dos cidadãos. Em audiência pública na comissão especial criada para analisar a matéria, eles criticaram, por exemplo, a possibilidade de venda casada de ingressos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) e a falta de critérios, na proposta, para a devolução e o reembolso dos bilhetes.

O relator do texto, deputado Vicente Candido (PT-SP), afirmou que estudará as sugestões e não descarta alterar a proposta. Segundo ele, seu relatório também poderá contemplar o aprimoramento no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), para que este recepcione a realização de eventos de grande porte. “Formulado há mais de 20 anos, o código não previa a realização de um evento da dimensão da Copa”, ressaltou. Ele acredita que o projeto pode ser aprovado pela Câmara até o final deste ano. Cumprida essa etapa, a matéria será encaminhada ao Senado.

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Ouça reportagem da Rádio Câmara sobre o assunto.

Críticas
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Rosa Varella criticou o dispositivo da proposta que prevê que a Fifa poderá determinar a venda avulsa de ingressos ou a venda casada. Segundo ele, isso fere o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada (por exemplo, a aquisição dos bilhetes vinculada a outros serviços, como passagens aéreas e diárias de hotel).

Para Varella, o projeto trata a Fifa como uma superfornecedora, pairando acima da lei. Ele também contestou o artigo do projeto que assegura à Fifa, durante a Copa, o direito exclusivo de exploração comercial em determinadas áreas, que vão além dos estádios. Na opinião do advogado, isso prejudica o comércio e os trabalhadores locais e pode restringir a liberdade de escolha dos consumidores.

Beto Oliveira
Maria Inês Dolci (coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
Maria Inês, da Proteste: o texto é omisso ao não prever responsabilidades para a Fifa.

A coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, defendeu que todas as leis brasileiras sejam respeitadas na íntegra durante a Copa. Segundo ela, além do Código de Defesa de Defesa do Consumidor, são “inegociáveis” o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que garante a meia-entrada para a terceira idade; e a legislação que prevê a meia-entrada para os estudantes. Além disso, Maria Inês defendeu a manutenção na íntegra do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), que veda a venda e o consumo de bebida alcoólica nos estádios.

Maria Inês defendeu ainda a alteração do artigo que possibilita à Fifa estabelecer livremente critérios para a devolução e o reembolso de ingressos. “O consumidor tem o direito de arrependimento, o que não está garantido no projeto”, argumentou. Para ela, o texto é omisso ao não prever responsabilidades para a Fifa, no caso de cancelamento de jogos, por exemplo.

Direitos da Fifa
Ao rebater as críticas de entidades de defesa do consumidor, o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Marques de Carvalho, disse que a Copa do Mundo “pertence” à Fifa. “A Fifa tem o direito de organizar os eventos nos estádios e de estabelecer os preços dos ingressos, por exemplo”, sustentou. Carvalho ressaltou que a Lei Geral da Copa é uma lei especial, específica para instituir regras para um evento.
Segundo Carvalho, durante as discussões para a formulação da proposta, no âmbito do Poder Executivo, houve diversos avanços. O secretário informou que a proposta inicial era de que o CDC, o Estatuto do Idoso e a legislação de meia-entrada para jovens não valessem durante o evento. “A meia-entrada foi preservada no projeto”, exemplificou.

Quanto à possibilidade de venda casada dos ingressos, Carvalho afirmou que ela só é ilegal se acarretar prejuízos ao consumidor e deve ser analisada caso a caso. “Para o estrangeiro, por exemplo, pode ser vantajoso e eficiente comprar pacote com passagem área, hotel e ingressos”, apontou. “Mas, se a venda casada acarretar a exclusão de torcedores em um jogo, ela é prejudicial", complementou. Ele acredita que o Congresso Nacional pode determinar caminhos para delimitar a venda casada. “Por exemplo, pode-se determinar que haja ingressos avulsos para todos os jogos”, disse, ressaltando que essa não é uma posição de governo.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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