MP: obras para Olimpíadas terão regras especiais de licitação
23/02/2011 - 20:15
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) terminou a leitura do seu parecer sobre a Medida Provisória 503/10, que cria regras de licitação para as obras relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. O relator incorporou ao texto mudanças feitas pelos signatários do protocolo de criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), destinada a coordenar as ações governamentais para a realização dos Jogos. A MP perderá a vigência em 1º de março.
Uma das regras especiais de licitação permite o uso da chamada contratação integrada se houver justificativa técnica e econômica. Nesse modelo, o vencedor realiza todas as etapas de um empreendimento, desde o projeto executivo até a execução de testes finais, passando pelo fornecimento de bens e realização de obras e serviços especificados no edital.
Esse regime de licitação específico poderá ser usado na contratação de obras e serviços relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, aos Jogos Mundiais Militares de 2011 (Rio 2011) e à infraestrutura dos aeroportos necessária para a Copa do Mundo de 2014.
Prazos e recursos
As novas regras também diminuem os prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas, que na lei atual podem chegar a 45 dias. Os novos prazos são de três a trinta dias úteis para bens, serviços ou obras, conforme o caso.
Também é estabelecido um procedimento único de recursos para acelerar controvérsias surgidas no andamento da licitação.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior