Educação, cultura e esportes

Bolsa-atleta terá valores de R$ 370 a R$ 15 mil por mês

08/02/2011 - 22:10  

Em relação especificamente à bolsa-atleta, o texto da Medida Provisória 502/10 foi aprovado praticamente sem mudanças. Ela cria dois tipos de bolsas: para as categorias de base e para os atletas que estejam entre os 20 melhores de suas modalidades nos rankings mundiais. A bolsa para o atleta de base é de R$ 370 mensais. Podem se candidatar a ela os esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais, ou os de modalidades coletivas posicionados entre os dez melhores.

Já o benefício para os atletas de alta performance é de até R$ 15 mil por mês e está vinculado à sua participação no Programa Atleta Pódio, criado pela MP para melhorar os resultados em modalidades de grande rendimento.

Esse programa permitirá a formação de uma equipe multidisciplinar de profissionais para planejar o treinamento, além de viabilizar a participação em competições internacionais e o fornecimento de equipamentos esportivos para alta performance.

Os atletas serão beneficiados por um período de quatro anos entre duas olimpíadas, e sua permanência será reavaliada anualmente.

Prioridade para as medalhas
Todas as bolsas-atleta serão concedidas por um ano. Aqueles que já as possuam e tenham obtido medalhas olímpicas terão prioridade na renovação, assim como os da categoria atleta-pódio.

A partir da MP, o atleta não é mais proibido de ter patrocínio para pedir a bolsa, mas ele precisará apresentar uma declaração dos valores recebidos dessa forma.

Outros requisitos para o candidato às bolsas são: estar vinculado a alguma entidade de prática esportiva, ter participado de competição no ano anterior e encaminhar plano anual com objetivos e metas.

Treinamento
A MP cria ainda a Rede Nacional de Treinamento, composta pelos centros em que os atletas de alto rendimento se preparam. Caberá a essa rede fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos.

No caso da categoria estudantil, a idade mínima passa de 12 para 14 anos, e a máxima é estipulada em 20 anos.

Atletas de modalidades individuais e coletivas que não façam parte do programa olímpico podem pedir a bolsa, mas a concessão fica limitada a 15% dos recursos disponíveis.

Desempenho
A MP também exige, dos comitês olímpico (COB) e paraolímpico (CPB) e das entidades nacionais de desporto, a celebração de contratos de desempenho para poderem receber recursos federais. O relator José Rocha (PR-BA) incluiu a obrigatoriedade de o Ministério do Esporte divulgar, na internet, cópias desses contratos.

Esses contratos devem ter metas relacionadas ao Plano Nacional do Desporto, com a especificação dos resultados pretendidos, e um regulamento para contratação de obras e serviços com o dinheiro público.

Exclusividade
Em relação aos recursos repassados pelo ministério às secretarias estaduais de esporte, a MP 502/10 determinava originalmente que eles fossem aplicados exclusivamente em jogos escolares de modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Rocha mudou o texto para tornar essa finalidade prioritária, permitindo o uso do dinheiro também em desporto educacional, na construção e ampliação de instalações e no apoio ao desporto de deficientes físicos.

A MP cria ainda o Programa Cidade Esportiva para fomentar o desenvolvimento do esporte olímpico, aproveitando iniciativas das prefeituras.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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