Educação, cultura e esportes

Comissão aprova criação de vale-esporte de R$ 50 por mês

O vale terá caráter pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.

10/12/2010 - 17:14  

Arquivo - Gilberto nascimento
Fábio Faria: vale-esporte incentiva práticas desportivas e lazer.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na quarta-feira (8), a criação do vale-esporte no valor de R$ 50 por mês, a ser entregue aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 2.550) por mês. Os vales servirão para a compra de ingressos de competições esportivas.

Segundo o texto aprovado, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que o fizerem terão alguns benefícios: poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês); e poderão deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

O gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.

Incentivo
A medida foi proposta pelo deputado Deley (PSC-RJ), no Projeto de Lei 6531/09, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Faria (PMN-RN). Ele argumenta que o vale-esporte torna efetivos dispositivos constitucionais, segundo os quais o Estado deverá incentivar práticas desportivas e lazer.

Cartão magnético
A proposta estabelece que o vale terá de ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário.

Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).

Tramitação
O PL 6531/09 tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e foi aprovado em maio pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo

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