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MP também prevê compra de imóveis residenciais do INSS por servidores

23/07/2010 - 18:20  

Também está prevista na Medida Provisória 496/10 a compra direta de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Distrito Federal por servidores do órgão e do Ministério da Previdência Social.

A justificativa do governo para esse caso é que, dos 367 apartamentos do INSS para uso de seus servidores, 334 não se enquadram na regra da União de ocupação apenas por ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial ou em comissão. Isso porque o INSS conta em sua estrutura com 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nos níveis 4 a 6 que teriam direito a legalmente ocupar os imóveis funcionais.

Os imóveis que não se enquadram na regra, segundo o governo, acarretam prejuízos anuais de R$ 1,6 milhão para o poder público, em razão das despesas de condomínio, IPTU e manutenção, entre outras.

Regimes de previdência
Por fim, a MP prorroga de maio de 2010 para maio de 2013 o prazo estabelecido pela Lei 10.666/03 para os regimes próprios de previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios apresentarem ao Regime Geral de Previdência Social os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988.

A Lei 10.666/03 trata da compensação financeira entre o regime geral e os regimes próprios. Conforme a justificativa contida na MP, o prazo não foi suficiente, principalmente para os pequenos municípios.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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