Educação, cultura e esportes

Câmara analisa a criação da Autoridade Pública Olímpica

04/06/2010 - 18:13  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7374/10, do Executivo, que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO), encarregada de fazer cumprir os compromissos assumidos pelo Brasil com o Comitê Olímpico Internacional (COI) para a realização das Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro.

A APO terá a forma de consórcio público, de direito público, conforme protocolo de intenções firmado pela União com o estado e o município do Rio de Janeiro.

Ela terá como órgão máximo o Conselho Público Olímpico, chefiado pelo presidente da República e integrado pelo governador do estado e pelo prefeito do Rio de Janeiro. Já o presidente do consórcio será nomeado pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado, para um mandato de quatro anos.

O protocolo de intenções precisa ser ratificado pelos poderes legislativos das três esferas da federação. Após a ratificação de cada um dos legislativos, o protocolo será convertido automaticamente em contrato de consórcio público. "Esse protocolo será examinado pela Câmara Municipal da cidade do Rio, pela Assembleia Legislativa do estado e pelo Congresso Nacional. Após a ratificação de pelo menos dois dos três entes, o consórcio se instalará plenamente", explicou o ministro do Esporte, Orlando Silva.

Órgão executivo
A APO terá ainda um conselho de governança, órgão executivo que contará, além de representantes dos três entes consorciados, com integrantes da sociedade civil.

A princípio, a APO não será executora de obras ou serviços. Essa competência está facultada aos órgãos e instituições públicas já existentes, e a seus concessionários.

Entretanto, havendo risco de inadimplência em relação aos compromissos assumidos perante o COI, a APO poderá assumir, por decisão unânime do Conselho Público Olímpico, a execução dessas tarefas. O ente que provocar a necessidade desse procedimento deverá ressarcir os custos, e a União poderá reter recursos dos fundos de participação (FPM e FPE) até o limite do prejuízo causado.

Tarefas
A APO também terá como objetivos:
- coordenar as ações governamentais para o planejamento dos eventos;
estabelecer o relacionamento com o Comitê Rio 2016 (organizador dos Jogos);
- planejar e coordenar a destinação e o uso do legado olímpico;
- editar regulamentos técnicos sobre temas que causem impactos na imagem, reputação e realização dos Jogos;
- elaborar e manter atualizada a matriz de responsabilidade entre os entes consorciados e o Comitê Rio 2016;
- homologar previamente o conteúdo de projetos submetidos a processo licitatório; e
- cooperar com órgãos oficiais responsáveis pela análise e monitoramento de impactos sociais, econômicos e ambientais dos eventos.

Existência
A APO será instituída para finalidade específica e por tempo determinado, com duração prevista até 31 de dezembro de 2018, sendo possível a redução ou extensão desse prazo por decisão do Conselho Público Olímpico.

Segundo o governo, o projeto de lei é a melhor solução para a estruturação adequada do projeto olímpico. O Executivo lembra que a escolha do Rio para sediar os Jogos Olímpicos decorreu de esforços conjuntos da União, do estado e do município, e também das entidades esportivas nacionais e da sociedade civil.

O Brasil, conforme ressalta o Executivo, apresentou todas as garantias necessárias à realização das Olimpíadas, inlcusive a constituição de uma entidade pública [a APO] para integrar as ações dos entes governamentais envolvidos, com o objetivo de garantir toda a infraestrutura e serviços exigidos, nos prazos adequados, com a qualidade necessária e dentro dos custos estimados.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo

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