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Câmara rejeita isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração de professores

22/02/2016 - 14:07  

Reprodução/TV Câmara
dep. Enio Verri
Enio Verri: principal impedimento é o descumprimento do comando constitucional que veda concessão de tratamento desigual entre contribuintes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2607/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre a remuneração de professores.

Segundo o texto rejeitado, para ser beneficiado, o profissional precisaria estar em efetivo exercício na rede pública de educação infantil, fundamental, média e superior.

O parecer vencedor, do deputado Enio Verri (PT-PR), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta.

Como, nesse caso, o parecer da Comissão de Finanças e Tributação é terminativo, o projeto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário da Câmara.

Inconstitucionalidade
O relator alertou para a inconstitucionalidade da proposta. “O principal impedimento é o descumprimento do comando constitucional que veda a concessão de tratamento tributário desigual entre contribuintes em situação equivalente, ou o estabelecimento de qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida”, diz Verri, ao recomendar a rejeição do projeto de lei.

O relator lembrou ainda que a aprovação acarretaria impacto sobre o nível de arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física, em valor equivalente a R$ 7,18 bilhões em 2016, R$ 7,92 bilhões em 2017 e R$ 8,81 bilhões em 2018.

“O substitutivo apresentado anteriormente pelo deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) propôs como compensação a duplicação da alíquota da CSLL das entidades financeiras, dos atuais 15% para 30%”, comentou Verri.

“Mas vale registrar que, recentemente, o governo federal já elevou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras por meio da Medida Provisória 675/15, convertida na Lei 13.169/15”, acrescentou.
 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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