Educação, cultura e esportes

Câmara aprova MP que inclui instituições privadas no Pronatec

Texto aprovado também inclui as instituições públicas de ensino superior entre as que podem participar do programa, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica.

08/05/2013 - 20:56  

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Ordem do Dia. Votação da MP 593/2012
Plenário aprovou MP que pretende ampliar a oferta de cursos técnicos e de qualificação profissional.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 593/12, que permite às instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A MP será votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista sobre a MP, elaborado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O relatório inclui as instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica.

Atualmente, podem receber recursos do Pronatec apenas as escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem.

Índices de qualidade
Para receber a bolsa formação-estudante como pagamento pelo curso oferecido, as instituições terão de aderir ao programa e atender a índices de qualidade acadêmica estipulados pelo Ministério da Educação.

Um sistema informatizado controlará os dados de matrícula, frequência e outros sobre os beneficiários da bolsa-formação.

O ministério definirá, ainda, cursos prioritários para os quais essas instituições poderão se habilitar, considerando áreas relacionadas aos processos de inovação tecnológica e à elevação de produtividade e competitividade da economia brasileira.

Carga horária
O Plenário aprovou emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que aumenta de 160 para 200 horas a carga horária mínima dos cursos oferecidos nas modalidades de educação profissional e tecnológica.

Arquivo/ Beto Oliveira
André Figueiredo
André Figueiredo: carga horária maior permitirá a inclusão de novos conteúdos no Pronatec.

André Figueiredo disse que esse incremento de carga horária vai aumentar o acesso do aluno aos temas de conhecimento geral. Ele ressaltou que o Pronatec poderá incluir conteúdos comuns a todos os cursos, como comunicação verbal e escrita, direitos humanos, saúde e segurança no trabalho, além de disciplinas específicas inerentes a cada curso.

"Manter em 160 horas não permite que se amplie os temas de formação. Essas 40 horas a mais vão permitir uma melhor colocação do profissional no mercado de trabalho", disse Figueiredo.

Isenção de imposto
O texto aprovado isenta do Imposto de Renda as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Esse dispositivo foi incluído na MP durante a análise na comissão mista.

A comissão também incluiu novos casos de isenção da contribuição do INSS descontada do salário-de-contribuição dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando relacionada à educação.

Valores pagos para custear a educação dos empregados ou de seus dependentes, inclusive para educação especial, não serão contados como salário e não farão parte da base de cálculo da contribuição devida pelo trabalhador. A legislação já prevê isso para a educação básica e profissional paga pelo empregador.

Também foram incluídos os casos de ensino superior e de cursos de capacitação ligados às atividades da empresa.

O limite do valor mensal que não fará parte da base de cálculo para a contribuição do empregado muda de uma vez e meia para três vezes e meia o piso da categoria ou, em sua ausência, o salário mínimo.

Entretanto, o texto retira da Lei 8.212/91 o outro parâmetro, de 5% da remuneração do segurado. Essa lei permite o uso do valor maior resultante da aplicação desse parâmetro ou de uma vez e meia o piso.

Jornada de professor
Mudanças sobre a jornada de trabalho do professor, incluídas no texto da MP pela comissão mista, foram retiradas no Plenário da Câmara por meio de destaque do PDT. O parecer da comissão mista mudava a CLT para permitir ao professor lecionar por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino, sem computar o horário de recreio e refeição na carga horária. Foram 237 votos a favor do destaque e 154 pela manutenção das mudanças.

O líder do PDT, André Figueiredo, afirmou que o partido foi contra o texto porque ele não conta o tempo de refeição e dos recreios como parte da jornada de trabalho. “Temos de continuar a valorizar o professor para valorizar a educação. Não é possível retroceder nas conquistas dos professores”, afirmou.

Segundo o deputado, as negociações coletivas das associações dos professores já permitem o trabalho em dois turnos. “Nós queremos que os professores tenham a chance de lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento. No entanto, entendemos que o horário de recreio [e de refeição], para os professores, é também horário de trabalho. Isso inclusive já é ponto pacífico nas convenções de classe”, disse Figueiredo.

Atualmente, a CLT proíbe mais de quatro aulas consecutivas por dia ou seis intercaladas.

Normas e penalidades
Para as instituições privadas participantes do Pronatec, o Ministério da Educação deverá definir ainda regras para seleção dos estudantes (como renda), forma e condições de concessão das bolsas, normas de transferência de curso ou instituição, mecanismo de monitoramento do desempenho acadêmico e normas de divulgação dos dados.

Se a escola descumprir as regras do termo de adesão, poderá até ser impedida de nova adesão por três anos, sem prejuízo dos estudantes beneficiados.

Nesse aspecto, o relatório da comissão mista especifica que, na reincidência, haverá a impossibilidade permanente de adesão.

Caso ocorra concessão indevida de bolsa-formação estudante, o valor terá de ser devolvido com correção retroativa à data da infração.

Modalidades
A partir da MP 593/12, os estudantes poderão receber a bolsa-formação em outras duas modalidades. O programa permitia ao aluno fazer um curso profissionalizante ou técnico junto com o ensino médio em instituições diferentes (concomitante). Agora, haverá as formas integrada (ensino médio regular misturado com o técnico no mesmo curso) e subsequente (após terminar o curso regular).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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