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Educação aprova antecipação de estágio obrigatório nos cursos de Direito

01/12/2011 - 20:16  

Arquivo/ Leonardo Prado
Ariosto Holanda
Ariosto Holanda incluiu emenda que acaba com o limite máximo de dois anos para o estágio.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1189/07, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que antecipa para o terceiro semestre letivo o estágio obrigatório dos cursos de Direito. O objetivo é adiantar o contato com a prática profissional, a fim de permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. Atualmente, o estágio é feito nos últimos semestres.

A comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda (PSB-CE), para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Lei 8.906/44.

A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

Para Holanda, os estágios são excelentes tanto para a formação educacional quanto profissional. “Além de desenvolver competências técnicas, os estágios aprimoram habilidades de relacionamento humano, disciplina, pontualidade, senso de compromisso e de colaboração em equipe”, afirmou.

Pesquisa nacional recente do Instituto InterScience, citada por Holanda, afirma que 64% dos estagiários são contratados como funcionários efetivos após o primeiro ou o segundo período de experiência e que 15% deles recebem novas propostas de trabalho.

Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela comissão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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