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Projeto proíbe exigência mínima de créditos para matrícula no ensino superior

30/11/2011 - 09:41  

Beto Oliveira
Manuela D·Avila
Manuela: proposta se baseia no direito do consumidor de optar pela individualização ou aglomeração de serviços.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 375/11, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), que proíbe estabelecimentos de ensino superior de exigirem um número mínimo de créditos para a efetivação da matrícula de aluno recém-aprovado em exame vestibular. De acordo com a proposta, a proibição se estende às matriculas efetuadas ao longo do curso.

A deputada argumenta que, atualmente, a grande maioria de instituições de ensino superior no País tem por exigência, no ato da matrícula, a inscrição em todas as disciplinas que compõem o currículo do primeiro semestre universitário, assim como uma parcela considerável destas instituições também se faz valer da mesma exigência durante o restante do curso.

Direito do consumidor
Manuela D’ávila considera “inaceitável um estudante, aprovado em exame vestibular, ver a chance de buscar um futuro melhor esvaziar-se diante da obrigatoriedade de efetuar matrícula em todas as disciplinas previstas no currículo do primeiro semestre”.

A deputada acrescenta que a proposta se baseia no direito do consumidor de optar pela individualização ou aglomeração de serviços. “O aluno deve ter a possibilidade de cursar uma faculdade de acordo com as suas possibilidades financeiras, e não dela ser afastado por não ter condições de arcar com o custo de todos os créditos que a instituição o obriga a se matricular ou permanecer matriculado”, completa.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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