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Pronatec condiciona recebimento do seguro-desemprego ao estudo

31/08/2011 - 19:53  

Com a aprovação pela Câmara, nesta quarta-feira, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), outra forma de estimular o preparo do trabalhador é a permissão dada à União para condicionar o recebimento do seguro-desemprego ao estudo.

O desempregado deverá comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.

Um regulamento do Executivo definirá os critérios e requisitos para a vinculação do seguro-desemprego ao curso de qualificação, assim como as situações que implicarão no cancelamento do seguro.

Transferência direta
A bolsa-formação estudante destina-se aos alunos regularmente matriculados no ensino médio público, que deverão frequentar ao mesmo tempo o curso profissionalizante.

Já a bolsa-formação trabalhador será concedida aos trabalhadores e aos beneficiários da bolsa-família, por exemplo. Eles deverão frequentar cursos de formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.

O valor das bolsas será definido pelo Executivo, considerando-se a modalidade dos cursos, a carga horária e outros aspectos. O custo total por aluno incluirá as mensalidades e os encargos educacionais, o transporte e a alimentação dos beneficiários.

As escolas profissionalizantes das redes públicas de ensino municipais e estaduais que oferecerem os cursos receberão o dinheiro das bolsas por transferência direta da União. Igual mecanismo será usado com os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S).

No caso das entidades privadas sem fins lucrativos que oferecem cursos, elas poderão se habilitar para receber as bolsas por meio da assinatura de convênios com o governo federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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