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Câmara rejeita destaques e aprova regra sobre recursos da educação infantil

30/08/2011 - 21:58  

O Plenário concluiu, nesta terça-feira, a votação da Medida Provisória 533/11, que autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, cujas matrículas ainda não foram computadas no Censo Escolar. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator Ângelo Agnolin (PDT-TO), deve ser analisada ainda pelo Senado.

Nas votações desta terça, o Plenário rejeitou simbolicamente todos os destaques da oposição apresentados ao texto. Entretanto, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), se comprometeu a buscar uma solução para as creches construídas com recursos municipais e ainda não incluídas no Censo Escolar. Essa foi uma das mudanças sugeridas pela oposição.

Segundo Vaccarezza, o dinheiro previsto pela MP está calculado para 2.438 creches, que seriam prejudicadas se outros estabelecimentos fossem incluídos.

Agnolin incorporou quatro emendas ao seu texto. Duas delas, dos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Rubens Bueno (PPS-PR), especificam que os estabelecimentos públicos de educação infantil deverão obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e a todas as condições determinadas pela MP para receberem os recursos.

Já as emendas dos deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) explicitam que os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados.

Censo anual
O Censo Escolar é realizado anualmente e a coleta dos dados ocorre até a última semana de maio. Ao final do ano, as informações são usadas para encontrar o valor por aluno do repasse do ano seguinte no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo o governo, esse lapso de tempo entre a inauguração de uma nova escola ou creche e sua contabilização pelo censo pode chegar a 18 meses. Antes da MP, os municípios precisavam arcar com os custos de funcionamento até começarem a receber o dinheiro do Fundeb.

Para o estabelecimento de ensino poder receber essa ajuda, ele precisa ter sido construído com recursos de programas federais e estar em plena atividade.

Valores de 2010
Para 2011, a estimativa de transferência é de R$ 176,7 milhões, considerando os valores de repasse do Fundeb de R$ 2.066,46 por criança em creche e de R$ 1.722,05 por aluno de pré-escola. O valor mínimo anual por aluno que será usado é o do ano anterior ao do repasse, nos moldes das regras do Fundeb.

Para chegar ao montante a repassar, o valor por aluno será multiplicado pelo número de matrículas nos novos estabelecimentos cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação.

Novas escolas
Para este ano, a estimativa do governo é de que 475 novos estabelecimentos comecem a funcionar, atendendo a 38 mil alunos em creches e 57 mil em pré-escolas. Até 2014, a meta do Executivo é chegar a 6 mil escolas infantis novas.

O projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE) enviado ao Congresso (PL 8035/10) prevê como meta para 2016 o atendimento de todas as crianças entre 4 e 5 anos em pré-escolas.

Atualmente, como mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) de 2009, apenas 18,2% das crianças de 0 a 3 anos estão matriculadas. Na faixa etária de 4 e 5 anos, as matrículas chegam a 74,8%.
Para 2020, o objetivo é atender a 50% das crianças entre 0 e 3 anos em creches.

Dotação constitucional
A MP determina ainda que os recursos repassados a municípios e ao Distrito Federal terão dotação específica no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deverá repassar o dinheiro diretamente em conta corrente específica. Os beneficiários não poderão computar os valores recebidos no cálculo da aplicação mínima prevista pela Constituição para o setor educacional (de 25% da receita com impostos no caso dos municípios).

Fiscalização
A fiscalização, o acompanhamento e o controle social do uso dos recursos serão exercidos pelos conselhos de educação, aos quais caberá analisar a prestação de contas e dar um parecer conclusivo, encaminhando-o ao FNDE.

Entretanto, a documentação sobre o uso do dinheiro deverá ser fornecida sempre que solicitada pelos órgãos de controle interno do Poder Executivo, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo FNDE.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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