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Análise de projetos culturais poderá ter prazo-limite de 60 dias

12/04/2011 - 10:43  

Brizza Cavalcante
Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa: mudança vai permitir planejamento e tornar análise mais transparente.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7834/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que estabelece prazo-limite de 60 dias para que projetos da área cultural sejam analisados. Após esse período, os projetos serão considerados automaticamente aprovados quando as autoridades responsáveis não tiverem se manifestado sobre eles.

O projeto altera a Lei Rouanet (8.313/91), que hoje não prevê prazo para aprovação de projetos. A lei estabelece apenas que, após a avaliação, o proponente será notificado dos motivos de uma possível rejeição em até cinco dias. Dessa notificação, de acordo com alei atual, cabe pedido de reconsideração ao ministro da Cultura, que terá 60 dias para se decidir sobre o assunto.

O autor argumenta que a definição de um prazo-limite é indispensável para que as ações previstas nos projetos possam ser planejadas.

Transparência
De acordo com a proposta, as informações sobre a tramitação dos projetos culturais serão divulgadas no site do Ministério da Cultura e incluirão obrigatoriamente:
- a ordem de entrada dos projetos, com identificação dos respectivos números, requerentes, nomes das obras ou empreendimentos e valores pretendidos;
- o valor anual dos recursos a serem disponibilizados; e
- os projetos aprovados, com respectivos valores.

Eduardo Barbosa argumenta que a possibilidade de acompanhar a tramitação dos projetos pela internet vai tornar o processo de análise mais transparente.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Juliano Pires

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