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Tutor e guardião poderão responder por crime de abandono intelectual

11/03/2011 - 12:08  

Arquivo - Luiz Alves
Jovair Arantes
Jovair Arantes: Código Penal precisa ser adequado às mudanças na estrutura familiar.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8042/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que amplia o rol de pessoas que podem responder pelo crime de abandono intelectual (aqueles que, sem justa causa, deixam de prover a instrução primária de filho em idade escolar).

Atualmente, os pais que praticam essa conduta podem ser punidos com detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de 15 dias a um mês ou multa. Segundo o projeto, essa punição também poderá ser aplicada a todos os que tenham a guarda ou tutela da criança.

A existência da condenação, de acordo com o autor da proposta, visa a garantir que todas as crianças e adolescentes garantam seu direito à educação básica.

Segundo o parlamentar, a realidade social mudou muito desde o início da vigência do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). “Hoje, as famílias ampliadas e alternativas são realidade, por isso deve ser estendido o tipo penal a todos aqueles que tenham crianças e adolescentes sob guarda ou tutela”, afirma Arantes.

Tramitação
A proposta tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  com o PL 247/07, que cria a Lei de Responsabilidade Educacional. Os projetos serão analisados por uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.  e, depois, seguirão para o Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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