Educação, cultura e esportes

Confira os atuais incentivos e as mudanças pretendidas com o Procultura

13/09/2010 - 10:54  

Cenário do incentivo à cultura hoje Mudanças pretendidas com o Procultura
  • A Lei Rouanet prevê três mecanismos de apoio à cultura: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), com investimentos do Estado; os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), que não foram implementados; e as doações ou patrocínios, que podem ser deduzidos do IR. Em 2008, o investimento de recursos públicos, por meio da renúncia fiscal, correspondeu a mais de 90% do total de recursos captados.
  • O objetivo é tornar o Fundo Nacional de Cultura o principal mecanismo de investimentos na cultural. Para isso, o PL prevê novas fontes de recursos para o FNC, como: recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica; dos resultados econômicos de projetos culturais que receberam recursos do FNC; dos empréstimos de instituições financeiras e outras entidades.
  • O incentivo à cultura baseado na renúncia fiscal revelou-se mais atraente do que outros mecanismos, pela possibilidade de abatimento do Imposto de Renda de até 100% do valor doado ou patrocinado. Apenas seis setores da cultura podem ter abatimento de 100% do IR; para as outras áreas, a dedução permitida é de 30%. A possibilidade de dedução de 100% significa que é permitida ao incentivador a opção de não dispor de recursos próprios para o projeto incentivado.
  • Foram criadas três faixas para dedução do imposto de renda: 40% (para patrocínios) , 60% e 80% (para doações). Nenhum projeto terá 100% de renúncia fiscal, e o percentual de renúncia estará relacionado com o mérito, e não com a área cultural. Para os Ficart se tornarem mais atraentes para o investidor, entre 2010 e 2013, o percentual de renúncia fiscal será de 100% dos valores despendidos em projetos culturais. Em 2014 o percentual cai para 75%.
  • Embora 90% do investimento em cultura hoje seja investimento público (principalmente via renúncia fiscal), a decisão final sobre a destinação dos recursos fica, em última análise, a cargo de empresas. Muitos críticos à lei interpretam que, em sua forma atual, a norma implica a desresponsabilização do Estado na destinação dos recursos.
  • O objetivo é reduzir os patrocínios - que privilegiam iniciativas que trazem ganho de imagem à empresa – e valorizar a dimensão cultural dos projetos. Para isso, 80% dos recursos do FNC serão destinados a projetos da sociedade não vinculados a co-patrocinador ou ao poder público (deduzidos os 30% dos fundos de estados, DF e municípios).
  • Durante os 18 anos de vigência da Lei Rouanet, a região Sudeste concentrou cerca de 80% dos recursos para cultura captados via renúncia fiscal. Em 2009, a Região Norte recebeu 0,45% dos incentivos; o Centro-Oeste, 3,84%; o Nordeste, 6,91%; e a Região Sul, 9,69%. A Lei Rouanet não trata da alocação regional dos recursos.
  • No mínimo 10% dos recursos do FNC serão aplicados em cada região do País. Adicionalmente, 30% dos recursos do FNC serão transferidos para fundos públicos dos estados, Distrito Federal e municípios para o financiamento de projetos culturais escolhidos por cada ente federado mediante seleção pública.
  • Durante a vigência da Lei Rouanet, 50% dos recursos obtidos com a renúncia fiscal foram concentrados em 3% dos autores de projetos culturais. Grandes produções receberam mais da metade do total de investimentos realizados via renúncia fiscal. Muitos críticos dizem que os recursos são muito voltados para as artes consideradas eruditas, e pouco às culturas populares e tradicionais.
  • Serão criados oito fundos setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; da Literatura e Humanidades; de Ações Transversais e Equalização; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Cada fundo terá de 10% a 30% do FNC, assegurando-se recursos mínimos para todos os setores culturais.
  • Segundo dados do IBGE, apenas 14% dos brasileiros frequentam regularmente cinemas; 96% nunca frequentaram museus; 93% nunca foram a uma exposição de arte; 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança; a média de leitura no país é de 1,8 livros por ano.
  • O projeto cria o Vale-Cultura, a ser instituído por lei específica (PL 5798/09). O vale, no valor de R$ 50, visa ampliar o consumo de produtos culturais por parte da população. O vale será custeado pelo governo, empresas e trabalhadores, por meio da renúncia fiscal.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.