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Comissão aprova registro gratuito de obras intelectuais para carentes

15/07/2010 - 19:00  

A Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente. aprovou, na última quarta-feira (7), a Sugestão 181/09, da Associação Eduardo Banks, que prevê a gratuidade para o registro de obra intelectual e seu translado. No entanto, o relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), restringiu o benefício a pessoas que declarem não poder suportar o custeio dos serviços sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

Portela argumenta que o órgão da administração pública responsável pelo registro tem custos para a prestação do serviço, por isso, segue o que determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). "O mais natural, portanto, é que o interessado com possibilidades arque com retribuição para a prestação desse serviço", afirma.

A associação explicou que a proposta visa a retomar a lei 5.988/73, que previa a gratuidade do registro.

Preços do serviço
Atualmente a Lei dos Direitos Autorais diz apenas que o órgão responsável pelo registro tem poder para estabelecer o preço do serviço. Cada tipo de obra deve ser registrada em um órgão diferente – são seis no total –, e cada um deles cobra preços diferentes.

Obras literárias devem ser registradas no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, que cobra R$ 20 de pessoa física e R$ 40 de pessoa jurídica. Para o registro de desenho ou personagem, o escritório cobra R$ 30 de pessoa física e R$ 50 de pessoa jurídica quando são em preto e branco. Se forem coloridas, as taxas são de R$ 60 para pessoa física e de R$ 80 para pessoa jurídica. Em caso do registro por meio de procuração, todas os valores são os mesmos cobrados de pessoa jurídica.

Já o registro de obras musicais fica a cargo da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao custo de R$ 15 por obra. Obras de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo devem ser registradas no Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura. Os valores a serem pagos pelos profissionais do setor constam na Resolução 510/09, disponível no site do órgão.

O registro de obras de artes visuais é de competência da Escola de Belas Artes da UFRJ. Tanto pessoa física quanto jurídica deve pagar taxa de R$ 80, mesmo valor cobrado para atualização cadastral e segunda via.

Internet
Domínios de internet devem ser registrados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). O registro de páginas com domínio NOM.BR, custa R$ 30 pelo período mínimo de 3 anos. Para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação são cobrados R$ 9 adicionais. Já para registrar páginas de domínio *.BR, o interessado deverá pagar R$ 30 pelo período mínimo de 1 ano, e R$ 27 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.

Tramitação
A proposta aguarda numeração e definição das comissões que vão analisá-la.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

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