Educação, cultura e esportes

CCJ aprova mudanças feitas pelo Senado no Vale-Cultura

O benefício, no valor de R$ 50 por mês, ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara.

18/05/2010 - 18:31  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (18), a criação do Vale-Cultura. A CCJ analisou as alterações do Senado ao Projeto de Lei 5798/09, do Poder Executivo, aprovado pelo Plenário da Câmara em 14 de outubro do ano passado.

O benefício, que será pago pelas empresas que aderirem ao Programa Cultura do Trabalhador, é de R$ 50 por mês para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos (R$ 2.550). O dinheiro poderá ser usado na compra de serviços ou produtos culturais, como livros e ingressos para cinemas, teatros e museus.

Uma das emendas do Senado permite que o vale também seja usado na compra de periódicos e publicações culturais em qualquer formato ou mídia. Outra emenda inclui a área de informação (além de literatura e humanidades, por exemplo) entre as consideradas culturais.

O relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a aprovação e ressaltou a constitucionalidade e juridicidade das emendas do Senado.

Vale em cartão
O repasse dos R$ 50 não poderá ser feito em dinheiro e sim, em regra, por meio de cartão magnético. O vale em papel só será permitido quando for inviável o uso do cartão. As empresas poderão descontar do trabalhador até 10% do Vale-Cultura e ele terá a opção de não aceitar o benefício.

O programa funcionará por empresas operadoras, cadastradas junto ao Ministério da Cultura, que serão autorizadas a produzir e comercializar o vale. Elas também deverão habilitar as empresas recebedoras, que aceitarão o cartão magnético como forma de pagamento de serviço ou produto.

Dedução no IR
As empresas que aderirem ao programa e distribuírem os vales aos seus trabalhadores serão chamadas de beneficiárias, pois poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com a compra desses vales.

A dedução, limitada a 1% do imposto, refere-se ao valor distribuído ao usuário e pode ser usada apenas pelas empresas tributadas com base no seu lucro real. O incentivo fiscal será válido até 2014. Um regulamento definirá os prazos de validade e as condições de uso do benefício.

O projeto permite a distribuição do vale a trabalhadores que ganham acima de cinco salários mínimos depois que os beneficiados que ganham até esse valor forem atendidos. Para esses salários maiores, o desconto em folha do trabalhador será de 20% a 90% do vale.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Ele ainda será votado pelo Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Tiago Miranda

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