Educação, cultura e esportes

Comissão reconhece personalidade jurídica de universidade do ABC

13/05/2010 - 17:23  

Gilberto Nascimento
O deputado Vicentinho foi o relator da proposta e recomendou a sua aprovação.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 6472/09, do Executivo, que reconhece a personalidade jurídica de direito público da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) e dispensa a inscrição dos seus estatutos em cartório de registro civil.

O projeto reconhece a UFABC como uma fundação pública de natureza idêntica à das demais universidades federais do País. E estabelece que ela é vinculada ao Ministério da Educação e tem sede e foro em Santo André (SP).

Registro em cartório
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), explicou que o objetivo do projeto é solucionar dificuldades encontradas pela UFABC diante da exigência de registrar-se em cartório.

"Ocorre que tal registro não se aplica às fundações públicas; as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do estado de São Paulo, na qual a UFABC tentou efetivar a sua inscrição, vedam o registro dessas fundações", relata Vicentinho.

Ao revogar a obrigatoriedade do registro, esclarece ainda o relator, o projeto elimina a possibilidade de considerá-la fundação de direito privado.

Extensão
Vicentinho disse que a UFABC tem total capacidade para expandir a sua atuação e promover a extensão universitária. Por isso, ele incluiu emenda, também aprovada pela comissão, que caracteriza a atuação regional da universidade.

Com a emenda, a finalidade da UFABC fica assim definida: "Ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação na região do ABC paulista, bem como em outras localidades de interesse institucional".

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., com regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior

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