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Exercício da psicopedagogia pode ser regulamentado

30/07/2008 - 14:05  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta o exercício da psicopedagogia. De acordo com a proposta, essa profissão poderá ser exercida pelos portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia ou pelos portadores de diploma de Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia. A especialização deverá ter duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.

Além desses, os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei, também terão direito ao exercício da atividade.

Atribuições
Entre as atribuições do psicopedagogo estão a intervenção para a solução dos problemas de aprendizagem; a utilização de métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e o apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais.

Para Raquel Teixeira, a resposta para o desafio da qualidade da educação é a prática psicopedagógica exercida por um profissional especializado. Segundo ela, a atuação desse profissional busca não apenas sanar problemas de aprendizagem, mas melhorar o desempenho do aluno e aumentar suas potencialidades.

Proposta semelhante a essa, como lembra a parlamentar, foi apresentada pelo ex-deputado Sebastião Barbosa Neto em 1997 e foi arquivada ano passado, sem apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. "Decorridos mais de dez anos, este tema continua muito atual, impondo-se ainda hoje a aprovação de uma lei que regulamente a profissão", avalia Raquel Teixeira.

A deputada destacou que retirou do projeto original a previsão de criação dos conselhos federal e regionais de psicopedagogia, pois, segundo explica, por se tratarem de autarquias públicas, a iniciativa para sua criação é privativa do Poder Executivo. A proposta prevê ainda as infrações disciplinares e as punições correspondentes para os profissionais.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Maria Clarice Dias

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