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Projeto coíbe infanticídio em tribos indígenas

07/01/2008 - 13:37  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1057/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que pretende coibir práticas tradicionais nocivas às crianças indígenas. A proposta, apelidada pelo autor de "Lei Muwaji", é uma homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que vivem em regime de semi-isolamento. Ela se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que seria morta por ter nascido deficiente.

O texto obriga qualquer pessoa com conhecimento de casos que coloquem em risco a vida de crianças indígenas a comunicar o fato à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). O fato também deve ser informado ao conselho tutelar da criança da respectiva localidade ou, na falta dele, à autoridade judiciária e policial. A pena para a pessoa ou autoridade pública que se omitir será de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Diálogo e educação
Segundo a proposta, caberá às autoridades responsáveis pela proteção da infância promover o diálogo e fazer gestões junto à tribo, para tentar impedir a prática tradicional que coloque em risco a vida ou a saúde da criança. O projeto também defende a adoção de medidas para tentar erradicar as práticas tradicionais nocivas, sempre por meio do diálogo e da adoção de métodos educativos.

Henrique Afonso lembra que a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada pelo Brasil, reconhece o direito à vida como inerente a toda criança e afirma "a prevalência do direito à saúde da criança no conflito com as práticas tradicionais". Ele também cita resolução da Assembléia-Geral da ONU, chamada de "Um mundo para as crianças", que estabelece como princípio colocar as crianças em primeiro lugar.

Direitos fundamentais
Em resposta ao argumento de que o artigo 231 da Constituição reconhece "os costumes e tradições aos indígenas", o deputado lembra que o próprio texto constitucional, em seu artigo 227, garante o direito à vida e à saúde a todas as crianças. "É necessário que o artigo 231 seja interpretado à luz de todos os demais artigos, bem como o artigo quinto sobre os direitos fundamentais da Constituição, o qual norteia todo o ordenamento jurídico nacional", disse.

Dados da Funasa apresentados pelo autor mostram que, somente entre a etnia ianomâmi, o número de homicídios elevou o coeficiente de mortalidade infantil de 39,56 para 121 por mil nascidos vivos, em 2003. "Ao todo, foram 68 vítimas naquele ano. No ano seguinte, 2004, foram 98 as crianças vítimas de homicídio, erroneamente divulgado como infanticídio", observa Henrique Afonso.

Segundo Afonso, as crianças indígenas são sacrificadas, envenenadas ou enterradas vivas por terem nascido com algum defeito físico. Entre outras causas do infanticídio nas comunidades indígenas estão: desequilíbrio entre os gêneros sexuais; escassez de alimentos; violência sexual; adultério; nascimento de gêmeos; relações incestuosas; nascimento de filhos de mães solteiras ou viúvas; depressão pós-parto; e nascimento da criança em posição invertida, ou seja, com os pés antes da cabeça.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Francisco Brandão

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