Educação, cultura e esportes

Duas comissões aprovam projeto que cria o Pronatec

Proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário, onde tranca a pauta.

24/08/2011 - 14:11  

Luiz Cruvinel
Junior Coimbra
Para Júnior Coimbra, falta mão de obra qualificada no País.

Duas comissões da Câmara (de Finanças e Tributação; e de Educação e Cultura) aprovaram nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1209/11, do Executivo, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A proposta destina R$ 1 bilhão para a concessão, ainda neste ano, de bolsas para estudantes do ensino técnico de nível médio e financiamento de cursos de educação profissionalizante.

O projeto, que tramita em regime de urgência constitucional, tranca a pauta do Plenário.

O texto aprovado na Comissão de Finanças foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO). Esse substitutivo é semelhante ao aprovado na Comissão de Educação e Cultura, onde o relator foi o deputado Biffi (PT-MS).

Coimbra afirma que o Pronatec terá impacto positivo no desenvolvimento da economia brasileira, que tem, "entre seus maiores gargalos", a falta de mão de obra qualificada, causada pela falta de investimentos em educação profissional e tecnológica.

Qualificação
As bolsas previstas no projeto serão destinadas aos estudantes matriculados em cursos de formação profissional técnica de nível médio. Também poderão recebê-las os trabalhadores e os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que frequentam cursos de formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.

A ideia é que as bolsas cubram todos os custos referentes ao curso, além dos valores necessários para transporte e alimentação dos estudantes. No caso dos alunos que frequentam cursos estaduais, municipais ou do Sistema S, a União poderá transferir diretamente as bolsas às escolas, sem necessidade de convênio ou contrato.

Os valores das bolsas e os critérios de distribuição dos benefícios ainda serão definidos pelo Executivo federal.

Fies e seguro-desemprego
O projeto garante igualdade de condições entre os alunos do ensino profissional e tecnológico e os alunos de graduação na concessão dos benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Outra medida prevista é a criação da modalidade de financiamento Fies-empresa. Nesse caso, a empresa fica totalmente responsável pelo custeio da formação profissional e tecnológica do trabalhador.

A proposta também permite que a União obrigue os beneficiários do seguro-desemprego a frequentar curso de formação ou de qualificação profissional.

Pessoas com deficiência
Os substitutivos aprovados pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Educação e Cultura acrescentam diversos dispositivos ao projeto do Pronatec, como a prioridade para pessoas com deficiência, agricultores familiares e pescadores. Os textos também estabelecem a inclusão de povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas entre os beneficiários do Pronatec.

David Ribeiro
Antônio Carlos Biffi
Biffi: pessoas com deficiência terão prioridade.

No substitutivo da Comissão de Educação, também está prevista prioridade para o estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou que tenha sido bolsista integral de instituição privada.

Os dois substitutivos contemplam o ensino a distância entre as modalidades de educação do Pronatec. Também está previsto que os serviços de nacionais de aprendizagem passarão a integrar o sistema federal de ensino, com autonomia para criar e oferecer cursos e programas de educação profissional e tecnológica e de educação superior, resguardada a competência de supervisão e avaliação da União.

Além disso, os substitutivos estendem os benefícios do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho (Lei 11.129/05), na área de saúde, aos profissionais de nível médio e ao “trabalhador-estudante”.

Dívidas do Fies
Em relação ao Fies, os substitutivos acrescentam regras para facilitar a negociação e o pagamento de dívidas pelo estudante. Os textos estabelecem, por exemplo, um novo rito processual nas ações de execução de créditos, segundo o qual, antes de receber os embargos à execução, o juiz promoverá audiência preliminar de conciliação.

Os substitutivos também determinam a absorção do saldo devedor pelo Fies e pela instituição de ensino, no caso de morte ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento.

*Matéria atualizada em 25/08.

Da Redação/PT

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