Economia

Câmara aprova MP que prorroga contratos do setor elétrico

Parecer da comissão mista, aprovado em Plenário, faz outras mudanças na legislação do setor. Entre elas, a que beneficia as distribuidoras de sistemas isolados na região Norte.

18/05/2016 - 23:59  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram MP que aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia prorrogarem a concessão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) a Medida Provisória 706/15, que aumenta de 30 para 210 dias o prazo para distribuidoras de energia assinarem aditivo de contrato com o Ministério de Minas e Energia para prorrogar a concessão do serviço. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

O prazo começou a contar em novembro de 2015 e beneficiará sete distribuidoras: Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA); Companhia Energética de Alagoas (Ceal); Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron); Companhia Energética do Piauí (Cepisa); Amazonas Distribuidora de Energia S.A.; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre); e Boa Vista Energia S.A..

O parecer da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA), faz outras mudanças na legislação do setor, como a que beneficia as distribuidoras de sistemas isolados na região Norte.

A MP amplia para dez anos o prazo para que as distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para as demais concessionárias, o prazo continua a ser de cinco anos.

Perdas incorporadas
O ponto mais polêmico do parecer foi a inclusão de novos benefícios para as distribuidoras de energia da região Norte. No relatório de Lobão, as capitais dessa região que não recebiam energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) em 9 de dezembro de 2009 poderão incorporar as perdas técnicas (falhas na manutenção) e não técnicas (roubo de energia) na carga real usada para calcular o subsídio de combustível.

As regiões isoladas dependem da geração de energia por termoelétricas, com custo maior que as hidrelétricas. O subsídio pago para comprar o combustível vem da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas seu repasse está sujeito ao cumprimento de metas de eficiência que essas empresas não atingiram no passado, provocando acúmulo de dívidas com a Petrobras, fornecedora do combustível.

Perdas compartilhadas
Na discussão da matéria, o deputado Weliton Prado (PMB-MG) argumentou que o subsídio irá pesar no bolso do consumidor. Para ele, não é justo que a ineficiência dessas empresas recaia sobre os consumidores de todo o Brasil. Segundo o deputado, serão usados R$ 6 bilhões das concessões leiloadas em 2015 e R$ 3 bilhões com aumento de tarifas.

Já um relatório da Aneel fala em R$ 14,5 bilhões a mais na conta até 2020 com o subsídio. De acordo com a Agência Estado, esse relatório foi elaborado a pedido do deputado Fabio Garcia (PSB-MT).

A revisão tarifária de 2016 deverá refletir a incorporação das perdas de 2015 e, nos anos de 2017 a 2025, será aplicado um redutor anual de 10% dessas perdas incorporadas em relação à revisão tarifária de 2015 estabelecida pela Aneel.

Combustível
Essa regra permitirá ainda o uso dos recursos obtidos pelo Poder Executivo com 39 concessões de distribuidoras realizadas em 2015. O chamado bônus de outorga arrecadado com as concessões poderá ser usado para cobrir as despesas com combustível das distribuidoras do sistema isolado que não receberam recursos da CDE por descumprirem as metas de eficiência econômica e energética. Poderão ser cobertas as despesas com combustível até 30 de abril de 2016 e as dívidas contraídas até dezembro de 2015.

Para o relator, “os parâmetros de eficiência exigidos pela regulação não condizem com a realidade da região, cuja rede de transmissão é mais dispersa e os custos são mais elevados”.

Cotas maiores
O texto aprovado da MP 706/15 também muda a forma de cálculo das cotas pagas pelas distribuidoras e transmissoras de energia para financiar a CDE.

Atualmente, essas empresas pagam as cotas proporcionalmente àquelas estabelecidas em 2012 em função do mercado consumidor final.

Pelo texto, essa regra valerá até dezembro de 2017. De 2018 a 2034, as cotas serão ajustadas gradualmente até que, em janeiro de 2035, sejam proporcionais ao mercado consumidor de energia elétrica atendido naquele ano.

Com isso, a tendência é que as cotas sejam maiores para os mercados consumidores maiores.

Encargos setoriais
Também para aumentar o valor a receber como subsídio por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), sustentada pela CDE, o relator mudou a forma de cálculo do custo médio da energia.

A CCC reembolsa as distribuidoras de energia nos sistemas isolados pela energia mais cara comprada na região. O reembolso é igual à diferença entre o custo total dessa energia e o custo médio da energia comercializada no ambiente regulado do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Atualmente, a lei determina que os encargos setoriais sejam incluídos no cálculo do custo médio da energia no ambiente regulado. Quanto maior esse custo, menor o valor da diferença a receber por meio da CCC.

Já o texto de Lobão prevê a exclusão dos encargos desse custo médio de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, aumentando assim o valor a repassar para as distribuidoras do sistema isolado para subsidiar o combustível usado na geração de energia.

A cada ano, de janeiro de 2021 a dezembro de 2034, 1/15 dos encargos setoriais serão acrescentados ao custo médio da energia, até que, em 2035, o total dos encargos seja incorporado ao preço novamente.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta