Economia

Comissão sobre regulamentação do marketing multinível tenta votar relatório

Substitutivo apresentado pelo relator define regras para a atividade de marketing multinível e criminaliza a prática de pirâmide financeira. No primeiro caso, há a comercialização de um produto ou serviço. No segundo, busca-se apenas o lucro a partir do recrutamento de pessoas.

16/12/2014 - 09:30  

A comissão especial que analisa a regulamentação do marketing multinível (PL 6667/13) pode reúne-se nesta tarde, em nova tentativa de votar o relatório elaborado pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) sobre o assunto. O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto, que tramita em conjunto com outras seis propostas. A votação, que já foi adiada quatro vezes, está marcada para as 14h30, no plenário 15.

O marketing multinível é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem vir da venda dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores. Ou seja, o revendedor que indicar outros revendedores também ganha uma porcentagem em cima dessas vendas.

Com o substitutivo, Lourival Mendes pretende coibir abusos e fraudes e garantir a segurança jurídica, diferenciando o marketing multinível da prática de pirâmide financeira. Para tanto, o texto tipifica esta última como crime contra o sistema financeiro, as ordens econômica e tributária e as relações de consumo.

A principal diferença entre as duas modalidades é que, enquanto no marketing multinível existe um produto que é vendido, na pirâmide apenas se busca o lucro, que depende da entrada de cada vez mais pessoas no negócio.

Na pirâmide, para aderir ao modelo, os novos integrantes depositam dinheiro no sistema, tendo por efeito a remuneração dos integrantes mais antigos. Os recém-admitidos aguardam que futuros aderentes façam pagamentos ao sistema, para também serem remunerados. Em geral, não existe um bem ou serviço na concepção do negócio. Quando existe, não desperta interesse de consumo.

Em caso de em crime contra o sistema financeiro nacional, o substitutivo prevê reclusão de três a oito anos para quem se beneficiar de pirâmide financeira. Se o crime for contra as ordens econômica e tributária e as relações de consumo, a pena será reclusão de dois a cinco anos. Em ambos os casos, haverá multa a ser estabelecida em "valor unitário por infração multiplicado pela quantidade de pessoas lesadas”.

A pena atual para quem praticar crimes como esses, prevista em lei de 1951, é detenção de seis meses a dois anos e multa.

Marketing multinível no Brasil
No Brasil, é comum o marketing multinível envolvendo a venda direta, baseada no contato pessoal entre vendedor e consumidor, fora de uma loja estabelecida, de produtos como cosméticos e utensílios para cozinha.

Dados da Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) indicam que, no País, esse mercado conta com mais de 4,5 milhões de pessoas em sua força de vendas, gerando cerca de 8 mil empregos diretos. Em 2013, foram contabilizados 14,6 bilhões de dólares em volume de negócios.

“Nosso fim maior é oferecer ao Brasil uma legislação moderna e eficaz, que assegure às empresas sérias e corretas, assim como aos milhares de empreendedores de marketing multinível, desenvolverem sua atividade com segurança, competência e lucratividade, além de garantir aos consumidores respeito e boas práticas de comercialização”, observa o relator.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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