Economia

Deputados aprovam MP que amplia financiamento do PSI-BNDES em R$ 85 bi

Emenda aprovada em Plenário obriga BNDES a destinar às micro, pequenas e médias empresas, no mínimo, 40% dos recursos de empréstimos subvencionados.

10/04/2013 - 23:05  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação da PRC 178/2013
Plenário aprovou MP que prevê subvenção para empresas e reabre prazo de parcelamento de dívidas.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 594/12, que amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo banco. A matéria seguirá para o Senado.

O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), e uma emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O relatório incluiu novos pontos na MP, como a reabertura de prazo para o parcelamento de dívidas e o aumento do teto para opção pela tributação com base no lucro presumido.

Segundo o texto, o total de recursos que o BNDES poderá conceder no PSI passa de R$ 227 bilhões para R$ 312 bilhões, com subvenção econômica da União. Os recursos poderão ser usados pelas empresas para a compra ou produção de bens de capital ou produção de bens de consumo para exportação. Também poderão ser contemplados os setores de energia elétrica, projetos de engenharia e inovação tecnológica.

A subvenção ocorre por meio do pagamento da diferença entre os juros cobrados do empresário e o juro real praticado pelo banco.

Outra novidade nesse tipo de financiamento é a permissão para financiar os bens de capital por meio de arrendamento mercantil (leasing), além do capital de giro associado ao seu uso.

Segundo o governo, a necessidade de aumentar o limite de financiamento decorreu da grande procura, que já esgotaria o saldo disponível no primeiro trimestre de 2013. O BNDES já comprometeu cerca de R$ 181,6 bilhões.

Usinas de álcool
Durante a votação em Plenário, houve polêmica sobre a previsão de pagamento de subvenção do governo federal às usinas de etanol. O relatório da comissão mista incluiu na MP a permissão para o governo conceder diretamente aos produtores de etanol, ou por meio de suas cooperativas ou sindicatos, R$ 0,40 por litro de etanol produzido e comercializado na safra 2011/2012.

O PT e o governo tentaram retirar o benefício: o partido apresentou um destaque ao texto, mas o Plenário o rejeitou e manteve a previsão de subsídio. Esse benefício já havia sido incluído no texto da MP 587/12, mas acabou retirado durante a votação daquela medida.

A diferença entre as regras da 587 e da 594 é que a subvenção de R$ 0,40 por litro de etanol valerá apenas para a produção relativa à safra 2011/2012 das usinas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Na MP 587/12, segundo relatório do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o benefício valia também para a safra 2010/2011.

Outra diferença é que o dinheiro poderá ser repassado aos sindicatos de classe dos produtores.

Rodovias e ferrovias
O relator da MP, deputado Leonardo Quintão, incorporou ao texto outra mudança feita pela MP 606/13, que permite o acesso aos recursos do BNDES pelos projetos de infraestrutura logística de obras de rodovias e ferrovias concedidas pelo governo. A intenção é aumentar a atratividade das novas concessões que serão lançadas neste ano.

Além desses beneficiários, o relator acrescentou os projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequado de resíduos.

Já a emenda da deputada Carmen Zanotto incluiu no texto da MP a determinação de o BNDES destinar às micro, pequenas e médias empresas, no mínimo, 40% dos recursos de empréstimos subvencionados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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