Economia

Câmara aprova MP que autoriza crédito para bancos oficiais

19/02/2013 - 19:06  

Renato Araújo
Ordem do Dia votação da MP 581-12
MP aprovada em Plenário também prevê estímulo ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (19) a Medida Provisória 581/12, que permite à União conceder créditos à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil nos montantes de R$ 13 bilhões e R$ 8,1 bilhões para financiamentos a projetos de infraestrutura, agropecuária e às pessoas físicas. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.

A MP também autoriza a União a conceder subvenção às taxas de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), criado pela Lei Complementar 129/09, e muda regras dos fundos de financiamento constitucionais.

O texto aprovado em Plenário é o da comissão mista que analisou a MP, segundo relatório do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Caixa Econômica Federal
Dos R$ 13 bilhões destinados à Caixa, R$ 3 bilhões servirão para financiar bens de consumo duráveis para famílias com renda de até R$ 1,6 mil, equivalente à renda da primeira faixa do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse dinheiro também poderá ser emprestado para a compra de material de construção, mas sem limite de renda do tomador.

O restante terá de ser alocado em projetos de infraestrutura. O texto original da MP destina R$ 3,8 bilhões a essa finalidade, mas a MP 600/12 já aumentou esse valor para R$ 10 bilhões. Entretanto, o parecer da comissão mista não incorporou a mudança da MP 600/12, pois foi aprovado antes da edição dessa MP.

Uma das novidades do texto da comissão mista aprovado é a garantia de metade desses recursos para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Banco do Brasil
No caso do Banco do Brasil, os R$ 8,1 bilhões devem financiar o setor agropecuário na safra 2012/2013. O relatório da comissão prevê também uma reserva para o Centro-Oeste de R$ 1 bilhão.

Pelo empréstimo desses recursos, o Tesouro Nacional será remunerado com a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente de 5% ao ano.

Juro menor
Para viabilizar o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, a MP permite que a União pague a diferença entre o custo de captação dos recursos e os encargos finais cobrados do tomador do empréstimo (equalização de juros).

Banco do Brasil
MP autoriza União a conceder R$ 8,1 bilhões ao Banco do Brasil para financiar o setor agropecuário.

De acordo com a medida original, caberá aos bancos oficiais federais, principalmente Caixa e Banco do Brasil, operar os empréstimos. O texto aprovado permite também a concessão da subvenção de juros a outras instituições financeiras oficiais.

Além disso, o texto aprovado retira as competências do fundo, especificadas na redação original da MP, e elege o Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO) como seu agente operador preferencial após sua criação.

Da mesma forma, o texto aprovado em Plenário retira a necessidade de os bancos beneficiados com a subvenção enviarem ao Ministério da Fazenda dados sobre as operações realizadas. Por outro lado, remete ao conselho deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) a atribuição de regulamentar as normas de credenciamento dos bancos como agentes operadores do FDCO.

Fundos constitucionais
Devido à diminuição de juros nos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a bens de capital e a capital de giro, os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) perderam atratividade.

Como a lei de criação desses fundos permite mudanças das taxas apenas em janeiro, a MP acaba com essa limitação para permitir ao Conselho Monetário Nacional (CMN) alterá-las em qualquer data.

Já os projetos de conservação e proteção do meio ambiente, de recuperação de áreas degradadas, de desenvolvimento sustentável e de ciência e tecnologia poderão ter encargos diferenciados.

Diógenis Santos
Seca nordeste do Brasil
Parecer da comissão mista beneficia projetos de recuperação de áreas afetadas pela seca.

O relatório de Amaral incluiu ainda como beneficiários os projetos de apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural; de recuperação de áreas afetadas por secas e enchentes; e de contratação de assistência técnica e extensão rural.

O texto da MP foi aperfeiçoado também para garantir bônus de adimplência (pelo pagamento em dia) maior nos financiamentos de custeio e investimento no Semiárido nordestino e para aqueles com retorno econômico reduzido, risco operacional elevado e longo prazo de maturação.

Garantia de receber
A MP modifica a lei de criação dos fundos constitucionais (7.827/89) para atribuir aos conselhos deliberativos das superintendências regionais de desenvolvimento a função de definir quanto os bancos administradores dos fundos poderão repassar a outros bancos aptos a realizar as operações de empréstimo. Cooperativas de crédito também poderão operar os recursos se tiverem capacidade técnica comprovada.

Para garantir o reembolso das operações aprovadas, o texto determina o pagamento, aos bancos administradores, das parcelas vencidas independentemente de o tomador final tê-las quitado.

Agricultura familiar
Em relação à agricultura familiar, a MP permite ao CMN definir a remuneração dos bancos administradores dos fundos constitucionais nos empréstimos feitos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Segundo o governo, essa remuneração será maior devido aos gastos com o acompanhamento dos mutuários, nos moldes do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Em contrapartida, espera-se a diminuição da inadimplência desses pequenos agricultores.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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