Economia

Proposta acaba com multa por demissão sem justa causa

20/08/2012 - 15:32  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que acaba com a cobrança de multa rescisória de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Segundo a proposta, a medida entrará em vigor somente em junho de 2013.

A contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

“O projeto elimina a parcela do ônus que recaiu sobre o setor empresarial, sem afetar a capacidade do FGTS de fazer frente às politicas sociais”, afirma o autor, ex-senador Renato Casagrande.

Tramitação
O PLP 378/06, que foi apensado a este projeto, já havia sido analisado pelas comissões técnicas da Câmara. Em razão disso, o PLP 200/12 foi enviado diretamente para votação do Plenário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger

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