Economia

Regime especial busca ampliar rede de cinemas em cidades médias e periferias

14/02/2012 - 22:23  

A Medida Provisória 545/11, aprovada nesta terça-feira na forma de um projeto de lei de conversão, concede incentivos tributários, por meio de um regime especial – o Recine –, com o objetivo de ampliar a rede de exibição cinematográfica nas cidades de médio porte e na periferia dos grandes municípios.

Máquinas e equipamentos usados pelo setor terão direito à suspensão de tributos, assim como materiais para a construção das salas.

Para ser beneficiário, o contribuinte deverá exercer atividades de implantação ou operação de complexos cinematográficos ou de locação de equipamentos para as salas. O Imposto de Importação poderá ser suspenso para materiais importados se não houver similar nacional.

O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.

Salas nos bairros
O Recine funcionará no âmbito do Programa Cinema Perto de Você, que contará com linhas de crédito e investimento para aumentar o número de salas, principalmente em bairros populares de grandes cidades e nos municípios de porte médio.

Na avaliação dos projetos apresentados à Agência Nacional do Cinema (Ancine) para participar do programa deverão ser analisados critérios como compromisso quanto ao preço do ingresso, opção pela digitalização da projeção, local de instalação e parcerias com municípios e estados.

Salas públicas
Já o projeto Cinema da Cidade, previsto pela MP, pretende implantar salas de cinema em imóveis públicos em parceria com estados e municípios. A intenção é aumentar o acesso ao cinema em cidades para as quais não houver projeto aprovado de salas particulares. Os recursos serão da União.

Nesse assunto, o relator permitiu projetos de modernização de complexos municipais existentes se for para viabilizar a digitalização da projeção.

Dados do Ministério da Cultura indicam que o fechamento de salas em cidades interioranas do Brasil seguiu o movimento de migração para os municípios maiores a partir da década de 70. As cerca de 3,2 mil salas existentes em 1975 foram reduzidas a pouco mais de mil em 1997. A partir de então, o crescimento foi retomado, mas se concentra em cidades grandes e nos shoppings centers.

Exibição prioritária
O Plenário aprovou dois destaques da oposição e incorporou emendas dos deputados Rubens Bueno (PPS-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).

A de Bueno determina a exibição prioritária de produção nacional nas salas de exibição atendidas pelo programa Cinema Perto de Você. “O grande argumento da indústria de que o cinema brasileiro não tem público já foi superado. Hoje temos um grande número de filmes que não chegam ao público por falta de tela”, defendeu o deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ).

Já a emenda da deputada paulista prevê que, na construção de salas desse programa, seja observada a acessibilidade nos projetos arquitetônicos.

Obras nacionais
A MP 545/11 muda a regra de cálculo da multa a que está sujeito o exibidor cinematográfico ou produtora de DVD que não cumprir a cota mínima de obras nacionais apresentadas ou lançadas anualmente.

Em vez de usar a renda média diária da bilheteria do semestre anterior à infração, será usada a receita bruta média diária de bilheteria do ano anterior em todo o complexo de exibição. Se a receita não puder ser apurada, a multa será de R$ 100 por dia de descumprimento, multiplicada pelo número de salas do complexo.

Português
Outra novidade na legislação da Ancine é a exigência de que toda obra cinematográfica ou publicitária estrangeira só poderá ser veiculada no País se adaptada ao idioma português.

A agência poderá fixar critérios para garantir o princípio da reciprocidade no Brasil em relação às condições de produção e exploração de audiovisuais brasileiros no exterior.

Para as empresas publicitárias de pequeno porte, o texto reduz para 10% o pagamento da taxa chamada Condecine se a obra publicitária brasileira custar até R$ 10 mil.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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