Economia

Projeto autoriza uso de GLP em saunas, piscinas e caldeiras

09/02/2012 - 08:30  

Gustavo Lima
Eduardo Gomes
Eduardo Gomes: parâmetros econômicos mudaram e lei também precisa ser alterada.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2943/11, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que amplia as possibilidades de uso do gás liquefeito de petróleo (GLP). O projeto altera a Lei 8.176/91, que trata dos crimes contra a ordem econômica.

Essa lei considera crime o uso de GLP em motores de qualquer espécie, como os usados em saunas, caldeiras, aquecimento de piscinas ou veículos. A intenção do projeto é manter a proibição apenas para o uso em veículos.

Emergência

O deputado argumenta que a realidade era diferente, quando a Lei 8.176/91 proibiu o uso de GLP nesses casos. Ele lembra que, na época, o País enfrentava um estado de emergência econômica, com ameaça de crise no abastecimento de combustíveis, devido à guerra do Golfo Pérsico.

Eduardo Gomes explica que a dependência externa de GLP no início da década de 90 era de cerca de 60%. “Na eventualidade de suspensão de suprimentos ou de elevação acentuada de preços, haveria forte perturbação no abastecimento interno do produto, que é de importância básica para a economia popular”.

Produção suficiente
A situação hoje, segundo ele, é diferente. “A dependência de GLP importado, em 2010, foi de apenas 8%, de acordo com o Balanço Energético Nacional.  Já o Plano Decenal de Expansão de Energia aponta que o País será superavitário em GLP já em 2016, devido à construção de novas refinarias e à ampliação de unidades de refino existentes”.

Além disso, de acordo com o parlamentar, já não existem mais subsídios ao preço do GLP, nem mesmo no transporte. “Diante desse quadro, não há mais razão para proibir o uso do produto em motores de saunas, caldeiras e de equipamentos para aquecimento de piscinas”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos

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