Economia

Para TCU, hoje os maiores beneficiados são os estados com menor população

27/01/2012 - 16:16  

Divulgação/Governo do Distrito Federal
Brasília - Monumentos e prédios públicos - Tribunal de Contas da União
O TCU aponta necessidade de rever critérios para o fundo de participação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão em setembro no qual concluiu, entre outros itens, que o atual rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPE) beneficia os habitantes dos estados com menor população, e não necessariamente aqueles menos desenvolvidos. O mesmo aconteceria com propostas em tramitação no Congresso — o acórdão não trata do Projeto de Lei do Senado (PLS) Complementar 289/11 porque, na época do estudo, o texto ainda não havia sido apresentado ao Legislativo.

Para chegar a essa conclusão, o TCU examinou a legislação relacionada ao FPE desde a criação do fundo, em 1965. Antes da Constituição de 1988, segundo o estudo, o valor dos repasses aos estados e ao Distrito Federal variava conforme o tamanho da população e o inverso da renda per capita. O cálculo considerava, ainda, a área de cada unidade federativa.

Depois de 1988, a Lei Complementar nº 62/89 estabeleceu coeficientes provisórios para o rateio do FPE. Esses percentuais deveriam ser revistos após o Censo de 1990 — o que não ocorreu, tornando o rateio fixo ao longo do tempo.

As mudanças que ocorreram resultaram do aumento da parcela de IR e IPI destinada à composição do FPE (saiu de 18% para os atuais 21,5%) e da destinação de parte dos recursos para a educação — atualmente, 20% são retidos e direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Cabe ao TCU, de acordo com a Constituição, o cálculo dos coeficientes do FPE. Entretanto, como eles permaneceram fixos, o órgão vinha apenas determinando anualmente a repetição dos percentuais.

Análise de propostas
O estudo do TCU examinou oito propostas em discussão no Legislativo. Dessas, somente duas não fazem referência aos itens considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal: os PLPs 565/10, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), e 582/10, da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O PLP 565/10 prevê que a participação de cada unidade federativa no FPE será proporcional ao inverso da renda per capita. Já o PLP 582/10 estabelece normas sobre o cálculo dos coeficientes, considerando principalmente a renda per capita — além de dividir 2% do total em função da existência de unidades de conservação da natureza, reservas indígenas e projetos de desenvolvimento sustentável.

Ao comparar as propostas, o TCU constatou a importância de considerar a população, e não apenas a renda per capita. O órgão também levou em conta o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos estados e do Distrito Federal. Elaborado a partir de critérios do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o IDH considera, além da dimensão econômica, características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade de vida.

Novos critérios
“As rendas per capita da Bahia e do Rio Grande do Norte são muito semelhantes. No entanto, a Bahia tem 14 milhões de habitantes, e o Rio Grande do Norte 3 milhões”, alertou o estudo do TCU. “Na análise da distribuição de recursos, é razoável considerar a população das respectivas unidades federativas, uma vez que o custo da prestação dos serviços varia essencialmente conforme o número de beneficiários.”

Para o TCU, os projetos atuais “tendem, ainda, a ser mais generosos com os estados menos populosos (que, de acordo com os dados, não são os menos desenvolvidos) do que o critério vigente”. Mas as unidades federativas com menor IDH — Maranhão, Alagoas, Piauí, Paraíba e Pernambuco — são classificadas como de população média. Para alcançar o equilíbrio socioeconômico nos repasses do FPE, segundo o TCU, é indispensável o estabelecimento de critérios que considerem também os diferentes estágios de desenvolvimento.

Ambas as propostas estão apensadas ao PLP 458/09, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que inclui a renda da população e o tamanho da cidade entre os critérios que devem ser observados para a divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no interior. O PLP 458/09 está pronto para análise do Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – João Pitella Junior

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