Economia

Penas do Código de Propriedade Industrial podem ser aumentadas

19/07/2011 - 10:47  

A Câmara a analisa o Projeto de Lei 357/11, do deputado licenciado Julio Lopes (RJ), que altera diversos dispositivos do Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), com a finalidade de endurecer as penalidades previstas e retirar a competência dos juizados especiais criminais para julgar esse tipo de processo.

Segundo o deputado, “é preciso adequar a lesividade da conduta à sua necessária repressão e impossibilitar que o infrator seja beneficiado pelos mecanismos que se encontram à disposição dos que cometem crime de menor potencial ofensivo”.

O projeto atribui ao Ministério Público poderes para iniciar uma ação penal quando julgar importante. “Não se justifica deixar a iniciativa da ação penal em mãos do particular, quando o resultado do ilícito penal prejudica toda a coletividade e a ordem tributária. Além disso, muitas vezes o particular nem sequer toma conhecimento de que um desenho industrial, uma marca ou programa de computador foram pirateados”, diz.

Penas
O crime contra patente de invenção ou de modelo passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a pena é de três meses a um ano, ou multa.

O crime de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a detenção é de um a três meses, ou multa.

O projeto aumenta a pena, entre 1/3 e a metade, se o agente é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado titular da patente ou do registro, ou ainda do seu licenciado; e também se a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva.

A pena é aumentada em 2/3 se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente das penas cominadas aos crimes de lesão corporal ou morte.

Pirataria
Para o deputado, é urgente corrigir a lei, para enfrentar com mais vigor “a intrincada rede de possibilidades de falsificação de mercadorias, obras intelectuais e produtos industriais”.

A aceitação social da pirataria, afirma Julio Lopes, traz sérios efeitos lesivos à população. A perda do Brasil por conta da sonegação, estima o deputado, alcança cerca de R$ 10 bilhões por ano. Outro fator preocupante é a diminuição de oferta de empregos formais.

Julio Lopes defende “uma legislação rigorosa para a proteção dos direitos intelectuais e industriais, de molde a criar mecanismos rápidos, seguros e eficientes para a repressão aos delitos e eficaz penalização de seus criminosos”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 357/2011

Íntegra da proposta