Economia

Dívidas de bancos liquidados poderão ser pagas com títulos de fundo

25/05/2011 - 20:23  

Outra mudança no texto da Medida Provisória 517/10, aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, permite a bancos liquidados pelo Banco Central (Banco Nacional, Banco Econômico, por exemplo) pagarem dívidas com o BC usando títulos de créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Essas dívidas surgiram com o processo de liquidação desses bancos, pois o BC injetou dinheiro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) para salvar a “parte boa” dos bancos e vendê-la posteriormente.

O FCVS foi criado pelo governo federal para assumir os resíduos de contratos habitacionais na época da hiperinflação, mas ao longo dos anos o aumento de seu passivo o fez devedor dos bancos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

No caso do Banco Nacional, que quebrou em 1995, o BC usou o processo de liquidação para enxugar do sistema financeiro os créditos do FCVS e concentrá-los no Nacional, emprestando dinheiro do Proer para isso. Os títulos do FCVS foram comprados de outros bancos com desconto de 65% do valor de face.

Agora, a MP permite o uso desses créditos para quitar a dívida com o BC pelo valor nominal depois de um encontro de contas com o próprio fundo.

O pagamento dessas dívidas ou seu parcelamento ocorre segundo as regras da Lei 12.249/10. O prazo de adesão foi estendido até 20 de junho de 2011. Segundo o jornal Valor Econômico, as dívidas originais são de R$ 28,4 bilhões para o Banco Nacional; R$ 23,3 bilhões para o Banco Econômico; R$ 2,7 bilhões para o Bamerindus; R$ 1,8 bilhão para o Banco Mercantil; e R$ 736 milhões para o Banorte.

Os recursos recuperados com o uso dessa “moeda podre” aliviariam o balanço do BC.

Leasing de aviões
O relator também ressuscita um dispositivo vetado no ano passado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva que concedia isenção do Imposto de Renda na fonte no caso de pagamentos a empresas estrangeiras pelo leasing de aeronaves ou de seus motores.

Essa isenção, que atualmente pode ser usada até 31 de dezembro de 2013, passará a vigorar até 31 de dezembro de 2016. Os contratos vinculados a esses pagamentos, hoje limitados àqueles assinados até 31 de dezembro de 2011, poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2013.

No veto, o Executivo argumentou que o setor já está em recuperação e que não existia previsão orçamentária para a prorrogação do benefício fiscal.

Termelétricas
Bacelar incluiu na MP a redução para zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins na venda de gás natural canalizado para a produção de energia elétrica pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). A isenção se aplica a toda a cadeia de suprimento do gás, desde o produtor até a usina.

Além disso, o relator concede perdão das dívidas relativas ao PIS/Pasep e à Cofins para as fornecedoras de gás natural e as companhias estaduais distribuidoras desse produto.

O perdão dessas dívidas incide sobre o tributo devido e não pago desde 1º de março de 2002 até o dia anterior ao de publicação da futura lei. Isso se aplica apenas ao gás vendido para a produção de energia elétrica por usinas integrantes do PPT.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.