Economia

Medida reduz a zero IR sobre rendimentos de títulos de residente no exterior

25/05/2011 - 20:23  

Um dos temas originais da Medida Provisória 517/10, que permanece no texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, é a redução a zero do Imposto de Renda incidente nos rendimentos de títulos privados se o comprador residir no exterior.

Essa redução do IR vale para os títulos comprados a partir de 1º de janeiro de 2011 e cuja remuneração seja vinculada a taxa de juros prefixada, a índice de preços ou à Taxa Referencial (TR). O prazo médio deve ser superior a quatro anos e a recompra do papel pela empresa será proibida nos dois primeiros anos de emissão.

A intenção do governo é estimular a criação de um mercado privado de financiamento a longo prazo, devido à grande necessidade de recursos para investimentos no Brasil de 2010 a 2013 (R$ 1,3 trilhão, segundo estudo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES).

O governo argumenta que quase 90% do financiamento superior a cinco anos vêm de bancos públicos, dos quais o BNDES é responsável por quase 62%.

Os investidores estrangeiros que quiserem antecipar o imposto devido sobre títulos adquiridos em 2010 poderão fazê-lo até 30 de junho de 2011. Depois do pagamento, os rendimentos novos não pagarão imposto.

Residentes no Brasil
Para os investidores pessoas físicas residentes no Brasil, a MP também reduz a zero o IR na fonte no caso de debêntures emitidas pelas sociedades de propósito específico (SPE) criadas para tocar projetos da área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva ligada a pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados prioritários pelo Executivo federal. Os rendimentos das empresas que investirem nessas debêntures serão tributados com alíquota de 15%.

As novas regras valem para as debêntures emitidas entre a data de publicação do regulamento pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e 31 de dezembro de 2015.

O relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), incluiu a previsão de multa de 20% do valor total de emissão da debênture se a emissora não implantar os projetos.

Banda larga
Como parte do Plano Nacional de Banda Larga, que tem o objetivo de aumentar a oferta de acesso à banda larga até 2014, a MP 517/10 reduz a zero o PIS/Pasep e a Cofins incidentes na venda de modens. Nesse período de quatro anos (2011 a 2014), a estimativa de renúncia do governo é de R$ 663 milhões com o benefício.

De forma semelhante, a MP amplia a redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nesse período para bens de informática e automação desenvolvidos no País. A isenção total do imposto nesse caso implicará renúncia de R$ 183,9 milhões em 2011 e 2012.

Usinas nucleares
A MP cria um novo regime diferenciado de tributação para facilitar a construção de usinas nucleares, o Renuclear. O governo tinha tentado incluir essa matéria na votação da MP 501/10, mas não obteve sucesso à época.

De acordo com o Renuclear, as empresas que tiverem projetos de infraestrutura aprovados para construir essas usinas poderão comprar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e materiais de construção com suspensão do IPI e do Imposto de Importação.

O benefício vale até 31 de dezembro de 2015. O governo estima a renúncia com o regime em R$ 589 milhões até esse ano.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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