Economia

Projeto do governo privilegia produtores em divisão de royalties do pré-sal

13/01/2011 - 15:03  

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 8051/10, do Executivo, que assegura aos estados e aos municípios produtores uma fatia maior dos royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. resultantes da exploração do petróleo, gás natural e hidrocarbonetos nas áreas do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. e em áreas estratégicas (caracterizadas como de baixo risco exploratório e elevado potencial de produção).

O projeto reparte o montante de forma desigual entre os estados, os municípios, o Fundo Social do pré-sal e um fundo para o desenvolvimento de ações e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. O texto foi editado para suprir a lacuna deixada em relação à distribuição dos royalties após o veto parcial ao PL 5940/09 – aprovado em dezembro pela Câmara e transformado na Lei 12.351/10  – e contempla as alterações acertadas entre o governo federal e os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A proposta se restringe a estabelecer a distribuição dos royalties do regime de partilha de produção (quando a propriedade das reservas e da produção é do Estado), estipulados em um montante correspondente a 15% da produção mensal dos campos, sem afetar o regime de concessão (quando a companhia fica com todo o petróleo e paga royalties e taxas para o Estado).

Percentuais
A divisão será feita da seguinte forma, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
- 20% aos estados onde ocorrer a produção;
- 10% aos municípios onde ocorrer a produção;
- 5% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos Agência Nacional do Petróleo (ANP);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre os estados e Distrito Federal, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.); e
- 15% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União;

Já quando a lavra ocorrer na plataforma continental, a distribuição será assim:
- 25% aos estados produtores confrontantes (contíguos à área marítima, que no prolongamento de seus limites contenham os poços produtores);
- 6% aos municípios produtores confrontantes;
- 3% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os estados e DF, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do FPE;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios, de acordo com o critério de partilha do FPM;
- 19% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União; e
- 3% para constituição de fundo especial, a ser criado por lei, para o desenvolvimento de ações e programas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e proteção ao ambiente marinho.

A regra vetada previa que, reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante dos royalties seria dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do FPM e 50% pelos critérios do FPE.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 1618/03, do ex-deputado Mauro Passos, que trata do mesmo tema. As propostas deverão ser examinadas pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para análise do Plenário.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcos Rossi

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