Economia

MP regulariza seguros do Sistema Financeiro da Habitação

14/12/2010 - 10:30  

A Câmara analisa a Medida Provisória 513/10, que autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir os direitos e obrigações dos contratos ainda em vigor do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), extinto em 2010. A medida também obriga o fundo a oferecer cobertura, nesses contratos, aos sinistros de morte e invalidez permanente, danos físicos aos imóveis e responsabilidade civil do construtor. A medida provisória 513/10 ainda prevê remuneração à Caixa Econômica Federal pela administração do fundo.

Para o Executivo, a MP protege os mutuários de 450 mil contratos de financiamento que se encontravam na apólice do seguro do SFH. Atualmente, não há nenhuma cobertura para esses contratos, pois não existe uma entidade habilitada para concedê-la. A medida também beneficia o FCVS, que hoje está sujeito a todo tipo de medida judicial.

A alternativa para os segurados seria migrar para apólices de mercado. Essa migração, no entanto, causaria ônus aos mutuários, que teriam dificuldades na contratação de seguro, por se tratar de contratos que, em sua maioria, são antigos, com risco de sinistro maior e, por essa razão, ficariam mais caros.

Objetivos ampliados
O fundo, criado em 1967 com o propósito de liquidar eventuais saldos devedores residuais, passou a assumir, na década de 80, outras funções como garantir:
- as amortizações dos financiamentos habitacionais no SFH;
- os descontos concedidos em liquidações antecipadas;
- a cobertura do saldo devedor de financiamento imobiliário, total ou parcial, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário; e
- o equilíbrio da apólice do seguro habitacional do sistema.

Apesar dessa ampliação das funções, o Executivo alega que, até 31 de dezembro de 2009, o FCVS garantia o equilíbrio permanente do seguro habitacional em todo o País e assegurava, desta forma, a efetiva cobertura dos contratos. Na exposição de motivos encaminhada ao Congresso, o Executivo explica que, nos contratos do SFH, as seguradoras operavam somente como prestadoras de serviço, ficando todo o risco da operação por conta do FCVS, e, por consequência, da União.

Parcelamento de dívidas
A medida também autoriza o parcelamento de dívidas vencidas de instituições financeiras com o fundo, até a data de edição da MP. O objetivo é acelerar a extinção do passivo decorrente dos riscos garantidos por coberturas do SFH.

Plano Nacional de Viação
Além dos seguros do SFH, a MP ainda muda regras na área de infraestrutura de transporte. A medida provisória, na prática, prorroga o prazo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) utilizar recursos federais para apoiar a transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os estados.

A alteração autoriza o DNIT a usar, até 31 de dezembro de 2012, recursos federais para executar obras e serviços como manutenção, restauração, construção e sinalização. O departamento também fica responsável pela fiscalização, regulação e operação desses trechos.

A MP ainda acrescenta, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, constante do anexo do Plano Nacional de Viação, o Porto do Pólo Industrial de Manaus, no Amazonas.

Doação ao Haiti
A medida provisória também autoriza a Casa da Moeda do Brasil a doar 100 milhões de cédulas ao Haiti. A unidade monetária do país é o gourdes. A MP estabelece que caberá à Casa da Moeda fabricar e providenciar o transporte das células. As despesas não poderão ultrapassar R$ 4,8 milhões.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos

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