Economia

Carga tributária sobre reforma de pneus pode ser reduzida

09/09/2010 - 15:13  

Arquivo - Laycer Tomaz
José Fernando: incentivo beneficiará cerca de 1.600 empresas e 30 fábricas.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7632/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que  reduz a carga tributária incidente sobre a atividade de reforma de pneus. Oliveira pretende incentivar o setor que, segundo ele, envolve cerca de 1.600 empresas e 30 fábricas de borrachas, gerando mais de 50 mil empregos diretos e 160 mil indiretos no País.

A proposta acaba com o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) incidente sobre a saída de pneus reformados, reduz de 16% para 8% a alíquota de Imposto de Renda incidente sobre a receita bruta e ainda reduz a alíquota da Contribuição Sobre Social Sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ) de 12% para 8%.

O autor argumenta que a reforma de pneus representa economia importante no setor de transportes. "Também sob o aspecto ambiental a reforma é vantajosa, uma vez que há prolongamento da vida útil do pneu, com redução dos resíduos", afirma o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará em relação ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Daniella Cronemberger

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