Economia

MP também isenta do PIS e Cofins empresa concessionária do trem-bala

02/08/2010 - 16:03  

A MP 497/10, em tramitação na Câmara, também estabelece que a empresa concessionária que operar o serviço de transporte ferroviário do trem-bala estará isenta do pagamento do PIS e da Cofins incidente nas receitas obtidas com a venda de passagens. Esse é o primeiro incentivo tributário concedido pelo governo federal para estimular a redução dos preços no leilão do trem-bala que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

O governo estabeleceu também, com a medida provisória, um cronograma para reduzir o Imposto de Importação (II) de autopeças, que vigora desde 2001. Pela MP, o redutor que hoje é de 40% continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Até 20 de outubro de 2010, será de 30%. Cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011 e acabará em 1º de maio de 2011.

Sistema de drawback
A MP 497 também promoveu alterações no sistema de drawback, em que exportadores compram insumos com suspensão de impostos, desde que exportem os produtos fabricados com esse material. A nova regra visa reduzir a acumulação de crédito tributário pelos exportadores.

A medida permite que as empresas que estejam no regime drawback isenção possam, depois de comprar insumos pagando imposto e gerando crédito tributário, fazer uma segunda aquisição de insumos e matérias-primas, no mercado interno ou externo, já com a suspensão dos tributos. O mesmo se aplica a exportadores que comprem produtos no mercado interno equivalentes aos importados dentro do regime de drawback.

Pesquisa científica
A MP 497 altera ainda o regime de subvenção governamental para pesquisa científica. Antes da mudança o governo tributava com Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro recebido do governo pelas empresas que fazem pesquisa se estes recursos não fossem utilizados no mesmo ano em que foi dada a subvenção. Com o novo formato, desde o início, esse dinheiro não entrará na base de cálculo dos impostos a serem recolhidos pelas empresas de tecnologia.

Responsabilidade fiscal
A estimativa do Poder Executivo e que o custo da renúncia fiscal decorrente das propostas incluídas na MP 497 para 2010 seja R$ 20,25 milhões. Para 2011 a 2012, em R$ 60,75 milhões por ano, "sendo certo que a diminuição do redutor do Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos atua como medida de compensação para esta renúncia fiscal para 2010".

Para os anos de 2011 e seguintes, a renúncia fiscal será considerada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, de forma a não afetar as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo

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