Economia

Advogados relatam casos de cobranças abusivas do Imposto de Renda

02/07/2010 - 17:59  

Não é só o debate sobre a ampliação das deduções que tem ganhado espaço. A advogada Sabrina Riskalla explica que seu escritório se especializou em buscar cobranças indevidas do Imposto de Renda. É o caso, por exemplo, das pessoas que contribuíram para planos de previdência complementar entre 1989 e 1995, quando não havia a possibilidade de deduzir essas contribuições na declaração. Sabrina tem questionado a situação na Justiça: “requeremos a restituição do imposto pago durante esses anos”.

A advogada cita também o caso dos aposentados que solicitam a revisão de seu benefício e acabam recebendo um total que é tributado por uma alíquota maior que a normal para a sua faixa de rendimentos. Isso ocorre, explica Sabrina, porque quando o indivíduo vence uma ação judicial contra a Previdência, ele paga o imposto de renda na fonte, no momento em que recebeu o novo valor. “Se ele estivesse recebido mês a mês durante cinco anos, muitas vezes o valor da alíquota seria inferior à alíquota máxima porque a base de cálculo, possivelmente, seria menor”, afirma.

Outra queixa é a dificuldade enfrentada por portadores de doenças graves para comprovar que são isentos de pagar imposto de renda. “Muitas vezes, a Receita Federal questiona as datas do diagnóstico para negar o pedido de isenção. Aí, o contribuinte tem de, obrigatoriamente, procurar um advogado para tentar resolver isso judicialmente”, relata Sabrina.

Multa sobre o contribuinte
Para a advogada especializada em tributação Elisabeth Libertucci, a Receita também poderá ter problemas com a aplicação da nova multa de 75% que deverá incidir quando o contribuinte agir de má fé em relação às suas deduções no Imposto de Renda. A Receita afirma que hoje o contribuinte calcula deduções acima do permitido contando com a sorte de não ser pego na malha fina. Se for pego, ele alega que errou e paga apenas a diferença ou tem uma restituição menor. Agora, a Receita quer cobrar uma multa sobre a parcela indevida.

De acordo com Elisabeth, a cobrança da multa deverá ser questionada judicialmente pelos contribuintes. “A sanção é abusiva; o contribuinte pode simplesmente ter cometido um erro na transmissão dos dados", diz.

O procurador regional Walter Rothenburg conta que, com a queda de algumas ações propostas pelo Ministério Público, a Receita Federal acabou cobrando multas de quem havia feito uma dedução maior com base em liminar judicial. Para ele, a cobrança nesse caso também é indevida “porque as pessoas que fizeram deduções estavam amparadas juridicamente, ainda que de forma provisória”.

Já o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembra que os fiscais agem apenas no cumprimento da lei. Portanto, uma discussão sobre o sistema de penalidades aplicado ao contribuinte teria que envolver mudanças na legislação.

Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

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