Economia

Temer prevê votação de emendas ao Fundo Social do pré-sal na semana que vem

Uma das emendas obriga a União a compensar os estados produtores pela perda de recursos, em razão da distribuição dos royalties para todos os estados e municípios.

10/06/2010 - 13:21  

Luiz Cruvinel
Temer: Copa do Mundo não deverá atrapalhar a análise da proposta.

O presidente da Câmara, Michel Temer, afirmou nesta quinta-feira que a Câmara deverá votar na próxima semana as emendas do Senado ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.. O projeto foi aprovado na madrugada desta quinta pelos senadores e voltará para a Câmara por ter sido alterado.

Temer disse que a Copa do Mundo não deverá atrapalhar a análise da proposta. Ele lembrou que marcou sessão extraordinária para terça-feira (15), às 18 horas, depois do jogo do Brasil. Também haverá sessão na quarta e na quinta-feira.

O presidente disse também que a decisão do relator e líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), de incluir o regime de partilha no projeto do Fundo Social deverá provocar muita discussão, não só na Câmara, mas também na Justiça.

O regime de partilha é previsto em outro projeto, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo ao seu substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. subde emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto origina ao projeto do Fundo Social. O senador considera que o Fundo é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.

Royalties
Além dessa alteração, a Câmara precisará votar também emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que obriga a União a compensar os estados produtores pela perda de recursos, em razão da distribuição dos royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. para todos os estados e municípios. A mudança na distribuição dos royalties foi feita pela Câmara, por emenda do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS).

Outra alteração que a Câmara precisará votar é uma emenda resultante de acordo entre os senadores, que destina 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.

Fundo
O Fundo Social do pré-sal é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.

Partilha
O substitutivo aprovado pelo Senado estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas serão contratadas pela União no regime de partilha de produção.

A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada participação mínima de 30% em caso de consórcio, que deverá ser constituído com estatal a ser criada quando a petrolífera for contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada de licitação.

A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos caberá a empresa pública a ser criada com este propósito, que não assumirá os riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha.

Capitalização
O Senado aprovou outro projeto do pré-sal (que capitaliza a Petrobras), mas sem alterações – ou seja, o texto será enviado para sanção presidencial.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto / Rádio Câmara
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.