Economia

Emenda anistia multas do crédito-prêmio do IPI

19/05/2010 - 21:12  

A polêmica do aproveitamento do extinto crédito-prêmio do IPI também é tratada por uma emenda aprovada. Ela permite às empresas com dívidas decorrentes do aproveitamento indevido do crédito-prêmio possam quitá-las em parcela única, com perdão de todas as multas, juros e encargos legais. Para isso, as empresas precisarão ter optado pelo pagamento ou parcelamento dentro do prazo de vigência da MP 470/09, que perdeu a vigência em março deste ano.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso, depois de 1990, desse crédito para descontar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a pagar.

O crédito-prêmio foi criado em 1969 para estimular as empresas exportadoras.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

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