Economia

Comissão rejeita proteção a acionistas em incorporação de empresa

16/04/2010 - 17:38  

Gilberto Nascimento
Armando Monteiro disse que proteção a acionistas já está prevista em normas da CVM.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (14) proposta que visa a garantir aos acionistas minoritários o direito de vender as suas ações aos novos controladores em caso de incorporação de uma empresa por outra, por meio da troca de ações.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5623/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), pediu a rejeição da proposta. Ele disse que a questão já está regulamentada por normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVMAutarquia federal responsável pela regulação, autorização e fiscalização do mercado de capitais no País (aplicações em portfólio, mercado futuro, bolsa de valor, etc.) ).

Sociedades anônimas
Atualmente, a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) só considera existir troca de controle acionário quando uma empresa adquire ações de outra e se torna majoritária.

Nesses casos, o novo controlador tem que dar, aos acionistas minoritários, uma oferta de compra equivalente a pelo menos 80% do preço oferecido ao antigo controlador. Esse direito é conhecido como tag along.

Quando há incorporação entre empresas, com troca de ações, não há exigência de oferta aos acionistas minoritários. Mas, segundo o relator, a CVM pode determinar que o tag along seja exercido sempre que houver prejuízo aos acionistas minoritários.

Governança corporativa
Armando Monteiro lembra que a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&Fbovespa, antiga Bolsa de Valores de São Paulo) criou o chamado "novo mercado", destinado à negociação de ações de empresas que adotem práticas de governança corporativa, como a equiparação entre os acionistas controladores e os minoritários.

"Os mecanismos que pretendem assegurar maior equidade entre os participantes do mercado acionário brasileiro encontram-se amplamente contemplados no ordenamento legal e nas práticas da CVM", disse Armando Monteiro.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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