Economia

Sanções para setor de combustíveis podem ter nova regra

13/01/2009 - 11:13  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4251/08, do Senado, que modifica regras da aplicação de sanções a infratores que exercem atividades na indústria de petróleo e do abastecimento de combustíveis. A proposta, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), altera a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei 9.847/99).

Em um dos casos de interdição de estabelecimento, a proposta fixa prazo mínimo de dez dias para vigência da medida. Em casos extremos, a interdição de estabelecimento, instalação, equipamento ou obra poderá durar até que sejam resolvidos os problemas que levaram à medida.

Atualmente, a lei prevê a interdição de instalações e equipamentos se a atividade for exercida sem autorização, mas não estabelece nenhum prazo para a vigência da medida.

Supensão temporária
Pelo projeto, a suspensão temporária de funcionamento de estabelecimento ou instalação ocorrerá em caso de reincidência de infração. Também será suspenso o estabelecimento que funcionar sem registro, adulterar informações para receber benefícios fiscais ou não atender às normas de segurança na estocagem de combustível, entre outros problemas.

Atualmente, a lei prevê suspensão no caso de segunda reincidência ou quando a multa não corresponder à gravidade da infração, por prazo mínimo de 10 dias e máximo de 15 dias. O projeto de lei altera esse prazo para 30 e 60 dias, respectivamente.

Cancelamento
A pena de cancelamento de registro, segundo o projeto, será aplicada quando o estabelecimento já tiver sido punido com a suspensão temporária ou quando ocorrerem outras infrações, como o funcionamento sem registro. Na lei atual, o cancelamento ocorre quando o infrator já tiver sido suspenso duas vezes.

Ainda segundo a proposta do Senado, caso haja o cancelamento de registro, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores ficarão impedidos de exercer a atividade por cinco anos.

Revogação de autorização
O projeto também prevê a revogação de autorização de quem incorrer nas mesmas infrações que podem levar à suspensão temporária, caso o fato seja considerado grave e o infrator tenha agido de má-fé.

Se aplicada essa penalidade, a pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores ficarão impedidos por cinco anos de exercer suas atividades.

A lei atual prevê a revogação em vários casos, mas tem uma lista menor de infrações específicas que podem levar à revogação. Hoje a autorização é revogada caso a empresa não atenda às normas de segurança para comércio ou estocagem ou importe, exporte e comercialize combustível de má-qualidade.

No caso de revogação, apenas os responsáveis legais pela pessoa jurídica ficam impedidos de exercer as atividades do setor, de acordo com a lei atual.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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